SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTE DAS ATIVIDADES NA MINERAÇÃO CARAÍBA
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Em decisão proferida por sua excelência o eminente Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública José Goes Silva Filho no processo de n° 0500972-862016.8.05.0146 Ação Popular movida pelo comunitário David Lima de Souza pugnando pela transparência preconizada na constituição no seu Art. 37 em função de possíveis violações aos princípios administrativos. A justiça deferiu o pedido de habilitação do município de Juazeiro e manteve a decisão anterior suspendendo a cobrança de tarifa pela empresa ganhadora da licitação. Em sua decisão o magistrado encaminha o processo ao Ministério Publico Estadual para apreciação.
David Lima de Souza - Comunitário Juazeirense..
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (06), o PLS 388/2015, que altera a legislação para estabelecer regras de governança para os fundos de pensão, patrocinados por empresas estatais, visando melhorar sua gestão. Aprovado, por unanimidade, o projeto segue para Câmara. Durante o encaminhamento favorável ao PLS, o senador Walter Pinheiro (sem partido – BA), destacou a importância da proposta, já que as atividades dos fundos de pensão são importantes tanto sob a ótica econômica quanto social.
"É um projeto de suma importância para a reorganização desses fundos. O projeto vai ajustar correções, preparando os fundos de pensão, atualmente, grandes investidores do País. O PLS ganhou a participação de todas as bancadas, o que mostra a nossa capacidade de produzir propostas importantes para o País, mesmo na diversidade", lembrou...
No dia 12 de janeiro deste ano, a juíza Andréa Márcia Vieira de Almeida, emitiu sentença por dano ao erário público ao ex-prefeito do município de Sento Sé (BA) JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS.
O ex-prefeito foi condenado por Improbidade Administrativa, ou seja, por prática de ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, durante o exercício de função pública ou decorrente desta...
O ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, negou nesta quarta-feira (2) ser beneficiário da pensão vitalícia concedida pela Bahia a ex-governadores e questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio de nota, a assessoria do ex-governador informa que Wagner “nunca recebeu a pensão”. “Embora tenha esse direito – foi chefe do Executivo estadual por oito anos ininterruptos, tem mais de 60 anos e mais de 30 anos de contribuição para a Previdência Social – Wagner não pleiteou e não está recebendo o benefício”, assegura a nota. ..
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