Justiça mantém suspensão de cobrança de tarifa no Zona Azul de Juazeiro

Em decisão proferida por sua excelência o eminente Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública José Goes Silva Filho no processo de n° 0500972-862016.8.05.0146 Ação Popular movida pelo comunitário David Lima de Souza pugnando pela transparência preconizada na constituição no seu Art. 37 em função de possíveis violações aos princípios administrativos. A justiça deferiu o pedido de habilitação do município de Juazeiro e manteve a decisão anterior suspendendo a cobrança de tarifa pela empresa ganhadora da licitação. Em sua decisão o magistrado encaminha o processo ao Ministério Publico Estadual para apreciação.

David Lima de Souza - Comunitário Juazeirense