SENTO SÉ: EX-PREFEITO JUVENILSON PASSOS (PT) É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

No dia 12 de janeiro deste ano, a juíza Andréa Márcia Vieira de Almeida, emitiu sentença por dano ao erário público ao ex-prefeito do município de Sento Sé (BA) JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS.

O ex-prefeito foi condenado por Improbidade Administrativa, ou seja, por prática de ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

Juvenilson deverá pagar multa civil à Fundação Nacional de Saúde correspondente a R$ 15 mil, além de ter a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS pelo prazo de oito anos.

Contra Juvenilson havia 13 processos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Juazeiro/Bahia, dos quais: 06 Ações Civil de Improbidade Administrativa; 03 Ações Penais; 03 Execução de Títulos extrajudiciais e 01 de Execução Fiscal.

Leia na integra o objeto da acusação e o dispositivo da sentença da Juiza:

Aduz em síntese que:

I) o requerido, na qualidade de gestor do Município de Sento Sé/BA à época dos latos, firmou com a União em 31/12/2007, no curso do seu mandato de 2005 a 2008, por meio do Ministério da Saúde (MS), o Convénio n° 2146/07, registrado no S1AFI sob o n° 617948, conforme documentos de tis. 68/78 do Anexo I;

II) cm razão do referido convénio o município recebeu verbas federais no importe de R$37.4I(),0()(trinta e sele mil, quatrocentos e dez reais), cuja contrapartida municipal era de RS4.000,00(quatro mil reais), totalizando a quantia de R$41.410,00(quarenta e um mil, quatrocentos e dez reais);

III) o objeto do convénio era adquirir equipamentos e material permanente para Unidade Básica de Saúde da Família Bela Vista I;

Observação nossa: O ex-prefeito não construiu a UBS – Bela Vista I e ainda havia recebido os recursos para compra de equipamentos e material permanente. A UBS Bela Vista I, foi construída, inaugurada e equipada pelo Prefeito Ednaldo Barros.

SENTENÇA

Trata-se de ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS, ex-prefeito do município de Sento Sé/BA, na qual requer seja o réu condenado "nas sanções previstas no arl. 12, inciso H, Já Lei n° 8.429/92, ou, subsidiariamente, nas sanções previstas no art. 12, III, do mesmo diploma legal ".

DISPOSITIVO

Por lodo o exposto, provada a práliea pelo requerido da conduta ímproba prevista no artigo 10, inciso XI e no artigo H, caput, tia Lei n° 8.429/92, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, para condenar o réu. JUVENILSON PASSOS DOS SANTOS por improbidade administrativa, nas seguintes sanções previstas no art. 12, incisos II e 111, da Lei 11° 8.429/92, como seguem:

I) pagamento de MULTA CIVIL À FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE correspondente a R$15.000,00(quinze mil reais);

II) PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo pra/o de 5(cinco) anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença, na forma do art. 20 da Lei n. S.429/92;

I I I ) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS pelo prazo de 8(oito) anos.

Oficie-se o Tribunal Regional eleitoral da Bahia, quanto ao teor desta Sentença, para que sejam tomadas as medidas administrativas pertinentes, resultantes da condenação aqui proferida.

Fonte: www.trf1.jus.br