Uma ação liminar, através de mandado de segurança, impetrada na 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ, em Feira de Santana-BA, pela prefeitura de Juazeiro, teve decisão favorável nesta quinta-feira (24).
O pedido liminar, assinado pelos advogados Carlos Eduardo Silva Lopes, Luiz Antonio da Costa Santana e Marcos Rogério Cipriano, foi acatado pelo juiz federal Diego de Souza Lima e determina às autoridades impetradas e à União se abstenham de negar a emissão de certidão com efeitos de negativa ao Município de Juazeiro/BA: “Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo MUNICÍPIO DE JUAZEIRO-BA contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA e ao PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NA BAHIA (PFN/BA), objetivando, liminarmente, “determinação à autoridade impetrada e à União Federal para que, naquilo que se refere às pendências de gestões passadas do município de Juazeiro (competências anteriores a janeiro de 2025), (1) não possa ser negada a certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa; (ii) não possa ocorrer a inscrição no CADIN, SIAF ou CAUC, excluindo-se as inscrições atuais; e (iii) não possa ocorrer desconto ou bloqueio/retenção no FPM”. ..