Decisão judicial deixa Juazeiro apta para realizar convênios e livre de sanções por erros de gestões passadas

24 de Jul / 2025 às 18h00 | Política

Uma ação liminar, através de mandado de segurança, impetrada na 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ, em Feira de Santana-BA, pela prefeitura de Juazeiro, teve decisão favorável nesta quinta-feira (24).

O pedido liminar, assinado pelos advogados Carlos Eduardo Silva Lopes, Luiz Antonio da Costa Santana e Marcos Rogério Cipriano, foi acatado pelo juiz federal Diego de Souza Lima e determina às autoridades impetradas e à União se abstenham de negar a emissão de certidão com efeitos de negativa ao Município de Juazeiro/BA:  “Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo MUNICÍPIO DE JUAZEIRO-BA contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA e ao PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NA BAHIA (PFN/BA), objetivando, liminarmente, “determinação à autoridade impetrada e à União Federal para que, naquilo que se refere às pendências de gestões passadas do município de Juazeiro (competências anteriores a janeiro de 2025), (1) não possa ser negada a certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa; (ii) não possa ocorrer a inscrição no CADIN, SIAF ou CAUC, excluindo-se as inscrições atuais; e (iii) não possa ocorrer desconto ou bloqueio/retenção no FPM”. 

O documento justifica que “o Prefeito Marcos Andrei Souza Gonçalves da Silva assumiu a gestão de Juazeiro/BA em 1º de janeiro de 2025 e encontrou o Município em situação fiscal crítica, com diversas pendências junto à Receita Federal, oriundas de administrações anteriores”.

Na justificativa os advogados impetrantes justificaram que “a atual gestão vem adotando medidas para sanar as irregularidades e apurar responsabilidades, tendo comunicado anteriormente ao TCM/BA, decretação de calamidade administrativa, reapresentação de denúncias ao MPF e regularização das obrigações fiscais de 2025”.

O documento aponta que as União e as autoridades impetradas “se abstenham de negar a emissão de certidão com efeitos de negativa ao Município de Juazeiro/BA, relativamente às pendências e obrigações originadas de gestões anteriores, referentes a competências anteriores a janeiro de 2025."

Da redação redeGN

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