Com maioria formada, STF reinicia julgamento sobre extensão de reajuste a servidores da AL-BA, TCM e TCE

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento virtual da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que trata da extinção de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA).

Com a maioria já formada a favor da extinção, o julgamento da ADPF – sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes – foi reiniciado no dia 9 de fevereiro e deverá seguir até 20 de fevereiro. Faltam votar apenas os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF. 

A análise da ação havia sido suspensa em novembro do ano passado, após o ministro Dias Toffoli pedir vista. Toffoli acompanhou o voto parcialmente divergente proferido pelo ex-ministro Ricardo Lewandoswki. 

“Ante todo o exposto, divergindo em parte do Relator, conheço em parte da presente arguição e, nessa parte, julgo parcialmente procedente o pedido para desconstituir as decisões judiciais e extinguir os processos em tramitação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, com fundamento no Ofício 265/1991, tenham por objeto a extensão do reajuste no percentual de 102% a servidores da Assembleia Legislativa local contemplados por índice menor no referido ato, ou a extensão desse reajuste aos servidores dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios da Bahia, ressalvando, no entanto, os processos nos quais as decisões estejam acobertadas pelo manto da coisa julgada, bem como aqueles nos quais as relações jurídicas estejam resguardas pelas Leis estaduais nº 12.923/13, 13.934/14 e 13.801/17, na linha do voto proferido pelo Ministro Ricardo Lewandowski”, detalhou Dias Toffoli. 

O placar agora é de seis votos a favor da extinção dos processos no âmbito do TJ-BA e três contrários, do ministro Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que modificou o seu voto. O entendimento da maioria do Supremo não afetará os processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado. 

Acompanharam Moraes, os ministros  Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber – que se aposentou no final do mês de setembro.

O ministro André Mendonça não vota, porque o seu antecessor, o ministro Marco Aurélio já proferiu o voto. Também não vai analisar o processo Cristiano Zanin, já que o ex-ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto-vista divergindo de Moraes.

A ADPF 362 está em julgamento desde novembro de 2019 e inicialmente o relator era o falecido ministro Teori Zavascki. A análise foi suspensa pela primeira vez após pedido de vista de Lewandowski.O julgamento foi retomado em agosto de 2020, quando a ação foi retirada da pauta depois do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli para que a análise fosse feita no plenário físico. Quase três anos depois, o STF decidiu iniciar novamente o julgamento no dia 2 de junho, sendo suspenso novamente, quatro dias depois, devido a pedido de vista de Nunes Marques.

Bahia Notícias/ Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF