RedeGN - Ministério Público Federal arquiva representação que questionava ausência de rateio das sobras do Fundeb 70 para educadores de Juazeiro

Ministério Público Federal arquiva representação que questionava ausência de rateio das sobras do Fundeb 70 para educadores de Juazeiro

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu pelo arquivamento de uma representação contra a Prefeitura de Juazeiro, que questionava a ausência do rateio das sobras do Fundeb 70 para profissionais da educação municipal em 2021. No entendimento do órgão, "o município não é obrigado a realizar o rateio da sobras do FUNDEB".

O documento diz que não haver irregularidade a ser sanada, o que resultou na decisão de arquivamento, conforme o trecho do documento que diz: "Diante de todo o exposto e da ausência de irregularidade a ser sanada, promovo o ARQUIVAMENTO na unidade da presente Notícia de Fato". Ainda de acordo com a decisão, a realização do rateio é facultativa ao município e que "Tal prática, porventura adotada, se insere no juízo de conveniência e oportunidade da administração pública".

Em 2021, o município atingiu o percentual de 70% de aplicação dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais da educação básica, inclusive com o pagamento de décimo terceiro dos profissionais, férias, licenças-prêmio que estavam acumuladas, além das demais despesas que viabilizam o funcionamento da educação municipal.

"Me sinto muito tranquila, pois toda decisão da Seduc tomada em relação a Administração pública é embasada na Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral, Secretaria de Governo e consulta aos órgãos de controle", enfatizou a secretária de Educação e Juventude, Normeide Almeida.

Legalidade

No ano passado, o município  formulou uma consulta prévia ao MEC, através do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), e também ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCMBA), sobre a viabilidade do projeto de concessão de auxílio tecnológico. Ambas as instituições deram a negativa como resposta à viabilidade do projeto.

À época, em seu parecer, o FNDE destacou que "não há previsão legal para o pagamento do abono/rateio/pecúnia". Já o TCMBA enfatizou que "os recursos sob estudo não podem ser utilizados para o fim perseguido na presente Consulta, tendo em vista que tal ação não se amolda nas determinações contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB".

Da Redação RedeGN