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CONTRATAÇÃO IRREGULAR GERA PUNIÇÃO A EX-PREFEITO DE SENHOR DO BONFIM

Na sessão desta quarta-feira (14), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro, em razão de irregularidades na contratação de pessoal para atendimento das demandas relativas à pandemia da Covid-19. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$2 mil.

De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, o gestor afirmou que realizou contratações temporárias em função da pandemia da Covid-19 mesmo sem lei municipal que estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para atender à "necessidade temporária de excepcional interesse público". Além disso, não foram inseridos os dados declaratórios acerca dos atos de admissão de pessoal no sistema SIGA, do TCM, bem como não foi a remessa da documentação para exame da Corte de Contas...

Projeto de Gonzaga Patriota modifica punição a motorista que esteja impedido de dirigir temporariamente

O Projeto de Lei (PL) 1205/21, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), reajusta a punição ao condutor de veículos que estiver com a Permissão para Dirigir vencida há mais de 30 dias. O PL, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pune esse tipo de infrator com multa, além de estabelecer a infração como gravíssima e de determinar o recolhimento do documento e a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.    

Gonzaga explica que a Permissão para Dirigir é o documento concedido ao candidato à primeira habilitação, que tem validade de 12 meses. Após esse período, o condutor terá direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave, gravíssima ou seja reincidente em infrações médias nos 12 meses de validade do documento. ..

TSE suspende punição a eleitor que deixou de votar em 2020

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu que a Justiça Eleitoral não irá punir eleitores que deixaram de votar nas eleições em 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa.

A medida consta em resolução (íntegra – 124 KB) publicada nesta 5ª feira (21.jan.2021). Segundo Barroso, o agravamento da pandemia da covid-19 no país dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores, “sobretudo daqueles em situação de maior vulnerabilidade e com acesso limitado à internet”...

Artigo - Abandono digital é negligência e pode levar à punição dos pais

* Por Debora Ghelman

Neste período de isolamento social, muitas pessoas adotaram o trabalho remoto e, simultaneamente, também foram implementadas aulas online para as crianças. Desta forma, não só os adultos ficaram totalmente conectados dentro de casa através de smartphones, tablets e computadores, mas também as crianças, que, hoje em dia contam com ajuda da tecnologia para estudar...

PSB decide por unanimidade não apoiar Lira, mas sem punição a quem votar no candidato de Bolsonaro

Por 80 votos a 0, o diretório nacional do PSB decidiu nesta sexta-feira (11) orientar sua bancada a não apoiar a candidatura do deputado Arthur Lira (PP-AL) ou de qualquer nome respaldado pelo governo Jair Bolsonaro à presidência da Câmara dos Deputados.

O partido realizou reunião virtual com a participação de mais de 100 membros. A resolução que orienta a bancada a não apoiar candidatos que representem o Palácio do Planalto foi aprovada por unanimidade pelos presentes na hora da votação...

JUSTIÇA EXTINGUE PUNIÇÃO CONTRA ISAAC CARVALHO. EX-PREFEITO É FICHA LIMPA DIZ ASSESSORIA

O Tribunal de Justiça da Bahia, em decisão proferida no último dia 19, extinguiu a punibilidade, reconheceu a prescrição e arquivou o processo que originava a inelegibilidade do ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho. A decisão consta nos autos do processo nº 0000398-78.2013.805.0000.

“Fico feliz porque sempre tive a consciência tranquila em relação aos meus atos. Fui vítima de uma campanha difamatória, mas sempre permaneci sereno e acreditando na justiça. Seguirei fazendo sempre o melhor por Juazeiro e pela região”, celebrou Isaac. ..

Projeto proíbe punição a manifestação política em eventos esportivos

O senador Romário (Podemos-RJ) apresentou projeto de lei (PL 5.004/2020) que altera a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998) proibindo a punição de atletas por manifestação de pensamento em competições esportivas.

De acordo com o texto, a imposição de penas disciplinares a atletas por manifestação de natureza política só ocorrerá se houver ofensa direta e expressa, durante a disputa de uma competição, a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores...

Bolsonaro cobra apuração e punição a homem que fez jornalista da Globo refém

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) usou seu Twitter para pedir apuração e punição ao homem que invadiu a sede da Rede Globo, nesta quarta-feira (10), e manteve a jornalista Marina Araújo como refém. Ele estava à procura da apresentadora do Jornal Nacional, Renata Vasconcellos.

“Presto solidariedade às jornalistas Marina Araújo e Renata Vasconcellos, que foram alvos desse atentado covarde e inaceitável. Que o caso seja apurado brevemente e o autor punido com o rigor da lei!”, postou o chefe de Estado...

Mãe de Miguel pede punição: 'antes disso, perdoar seria matar o Miguel novamente'

A empregada doméstica Mirtes Renata Santana de Souza, mãe de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que morreu na semana passada ao cair do nono andar de um prédio do Condomínio do Edifício Pier Maurício de Nassau, no centro do Recife, escreveu uma carta para a então patroa, Sarí Corte Real, indiciada na morte do menino por homicídio culposo.

A carta, que também foi enviada à imprensa na manhã desta quarta-feira, 10, é uma resposta a um pedido de desculpas feito por Sarí anteriormente e enviado à imprensa na última sexta-feira, 5...

Ministro Barroso vai avaliar medida provisória que isenta agentes públicos de punição por decisões no período da pandemia

Está a cargo de ministro Luiz Roberto Barroso, no STF, a análise da ação impetrada pela Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória 966, que pretende isentar agentes públicos de punição por decisões tomadas durante a pandemia do coronavírus.

O nome de Barroso para análise da constitucionalidade da MP foi feita por sorteio. Uma açaõ do partido Cidadania também tramita na casa e, como tem o mesmo tema, deve ser analisada pelo mesmo ministro...

Devido a punição no Ba-Vi de 2018, Kanu faz doação e é liberado para estrear na Juazeirense

Principal reforço da Juazeirense para a disputa do Campeonato Baiano, o zagueiro Kanu está liberado para estrear pela equipe na próxima quarta-feira (22) contra o Bahia. O Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA) converteu os dois jogos restantes da punição imposta ao jogador, referente à confusão no clássico Ba-Vi da edição de 2018 do estadual (relembre aqui), no pagamento de 600 pacotes de leite em pó integral a uma instituição de caridade. Com isso, ele está à disposição do técnico Vladimir de Jesus para entrar em campo.

As doações foram feitas na última sexta (17) pelo diretor da base do clube de Juazeiro, Randerson Leal, em nome de Kanu. Os alimentos foram entregues à VIDA - Valorização Individual do Deficiente Anônimo, organização fundada há 34 anos sem fins lucrativos, localizada em Salvador. O abrigo cuida de forma integral de 104 crianças, adolescentes e adultos portadores de necessidades especiais e sem referência familiar encaminhados pela Vara da Infância e Juventude...

Câmara aprova projeto que endurece punição para abuso de autoridade

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o texto-base do projeto que endurece as punições por abuso de autoridade de agentes públicos, incluindo juízes, promotores e policiais.Ainda é preciso votar os destaques, ou seja, mudanças pontuais em artigos do texto. Ele já foi votado no Senado e estava parado na Câmara desde 2017. Por isso, caso não haja nenhuma mudança, seguirá direto para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, são considerados passíveis de sanção por abuso de autoridade membros dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

Entre as mudanças estão a proibição de decretação de prisão provisória em "manifesta desconformidade com as hipóteses legais" e também a decretação de condução coercitiva sem que antes haja intimação para comparecimento ao juiz. A pena é de um a quatro anos de detenção.


O texto também prevê que a autoridade possa ser punida com seis a dois anos de detenção, além de multa, caso deixe de se identificar ou se identifique falsamente para o preso no ato de seu encarceramento. Fica modificada ainda a lei de 1996 que regula as interceptações telefônicas. Hoje, ela diz que é crime realizar esse tipo de atividade sem autorização judicial, com pena de dois a quatro anos. Agora, os deputados acrescentaram parágrafo para incluir na tipificação a autoridade judicial que pedir a quebra de sigilo ou interceptação "com objetivo não autorizado em lei".

Se manifestaram contra a proposta deputados do PSL, Novo, Podemos e Cidadania. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu o projeto. "Nós entendemos que esse texto atinge de forma democrática todos aqueles que revestidos de cargo público possam cometer abuso de autoridade", disse aos parlamentares no plenário.

O projeto foi votado de maneira simbólica. Alguns deputados pediram que fosse votado nominalmente, mas o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou que não havia número suficiente para a verificação. Na Casa, uma das principais polêmicas se deu em torno da presença de artigos que afetam policiais militares.

O texto diz que fica proibido submeter o preso ao uso de algemas ou de outros meios de restrição de movimentos nos casos em que não haja resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso. A pena é dobrada se o preso for menor de 18 anos ou se a presa estiver grávida.

"Ao aprovar este projeto estamos inviabilizando o trabalho do policial", afirmou o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). "O único agente do Estado que está nas ruas é o policial militar. Estamos criando aqui a possibilidade de demissão do policial pelo uso de algemas", afirmou.

O deputado, de um partido da oposição, fez no plenário um apelo ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) para que vetasse os itens referentes a policiais. Outro artigo estabelece pena de um a quatro anos para quem deixar presos do mesmo sexo confinados juntos. Um caso emblemático aconteceu em 2007, quando uma adolescente ficou 26 dias presa na mesma cela que 30 homens no interior do Pará -ela foi violentada pelos presos. A juíza responsável pelo caso, Clarice Maria de Andrade, foi afastada da magistratura por dois anos.

Membros de partidos do centrão e da oposição defenderam que o texto serve para limitar o uso de prerrogativas do cargo para prejudicar indevidamente outra pessoa. "Nós vamos limitar, colocar no lugar aquelas pessoas que não respondem processos nenhum pelos seus erros", afirmou o deputado Euclydes Pettersen (PSC-MG).

O projeto que foi votado nesta quarta-feira é o relatado no Senado pelo senador Roberto Requião (MDB-PR). Neste ano, o Senado aprovou outra mudança nas regras, relatada por Rodrigo Pacheco (MDB-MG). No entanto, segundo o presidente Rodrigo Maia, líderes na Câmara reclamaram que o texto tratava apenas de juízes e promotores. "Ia parecer alguma revanche de alguém contra um outro Poder e não é isso que nós queremos, queremos uma lei para se alguém extrapolar", afirmou.

Ainda assim, categorias ligadas ao Judiciário protestaram contra a votação. Em nota, o presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Vitor Hugo Azevedo, afirmou que há pontos polêmicos que "representam riscos à atuação austera do MP".

"A exemplo de previsão de crimes que tratam de condutas que são meras irregularidades administrativas; figuras criminosas imprecisas e permeadas de subjetividade, além de penas desproporcionais", diz a nota.

O QUE PREVÊ O PROJETO

Detenção de um a quatro anos e multa:

- Autoridade que decretar medida de privação da liberdade em desconformidade com as hipóteses legais;

- Quem decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo;

- Quem executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo;

- Quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;

- Quem impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia;

- Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Quem invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei;

- Quem obtiver prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito;

- Quem divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado;

- Quem der início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.

Detenção de seis meses a dois anos e multa:

- Quem deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal;

- Quem deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

- Quem prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal;

- Quem fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública. Não haverá crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as condições de estabelecimento penal;

- Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso quando de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão;

- Quem submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiros;

- Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado;

- Quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível;

- Quem antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.

Detenção de um a quatro anos e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência:

- Quem constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

Detenção de três meses a um ano e multa:

- Quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.

Reclusão de 2 a 4 anos e multa:

- Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei...

Senadores da Bahia votaram pela punição a juízes e procuradores que abusarem da autoridade

O texto-base do PLC 27 de 2017, que prevê punições a juízes e procuradores por abuso de autoridade, obteve 48 votos favoráveis e dentre estes os dos senadores baianos Otto Alencar, Jaques Wagner e Angelo Coronel. O projeto votado nesta quarta-feira (26) propôs também tipificar o crime de caixa 2 eleitoral e tornar a corrupção um crime hediondo, com penas mais duras. 

O texto foi originado do projeto “10 medidas contra a corrupção”, que sofreu alterações ao ser votado na Câmara, como a inclusão do trecho sobre abuso de autoridade. O projeto de lei foi aprovado por deputados e senadores, mas deve retornar à Câmara para ser votado novamente. Os três senadores baianos nem sempre votam na mesma linha, como hoje. Em votação recente o senador Angelo Coronel divergiu de Otto e Wagner, que votaram para derrubar o Projeto de lei encaminhado ao senado pelo presidente Jair Bolsonaro, que tratava da flexibilização do uso de armas pela população...

Senado aprovou medidas contra corrupção com punição também para abusos de autoridade

Foi aprovado agora a pouco no Senado Federal o texto-base do projeto de lei conhecido como "Medidas de Combate à Corrupção", restabelendo mudanças que haviam sido votadas na Câmara dos Deputados. 

Após ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na manhã desta quarta-feira (26), o projeto foi a votação no plenário  e teve 48 votos favoráveis e 24 contrarios. Dentre as medidas aprovadas está a que define os limites para enquadrar atos de juízes e procuradores como abuso de autoridade...

Salvador: Lídice condena episódio ocorrido na Caixa Econômica Federal e cobra punição e apuração

A deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) condenou o episódio ocorrido no último dia 19, quando o cidadão Crispim Terral foi agredido e vítima de racismo na agência da Caixa Econômica Federal do Relógio de São Pedro, em Salvador. 

Em suas redes sociais, a parlamentar classificou o episódio como triste e absurdo e cobrou investigação e punição para as pessoas envolvidas. ..

PRTB JOVEM EMITE NOTA DE PESAR E COBRA PUNIÇÃO A ASSASSINO DE JOVEM NO CARNAVAL DE JUAZEIRO

Em nota enviada ao Blog GJ a Juventude Baiana do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro se manifesta sobre o crime ocorrido no Carnaval de Juazeiro (BA). Confira:

A Juventude Baiana do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro vem através desta nota externar os sentimentos de pesar aos familiares e amigos do jovem de 21 anos, IGOR JOSÉ, que foi assassinado no circuito do carnaval de juazeiro na última noite "domingo". ..

Leitor que colocou cola na tecla de urna em Petrolina deve receber punição

Um caso de vandalismo em Petrolina continua a ser um dos assuntos nos meios de comunicação. O caso foi uma das ocorrências que mais chamou a atenção em Pernambuco e no Brasil ontem, (28), dia de votação do segundo turno das eleições. Um eleitor colou na urna, com superbonder, o número de um dos candidatos, e a urna teve que ser trocada. 

Uma mesária de uma outra seção veio fotografar a situação. Ela foi orientada a não fazer, porque estava divulgando nas redes sociais como sendo uma fraude, o que não estava ocorrendo. Por isso, foi presa e encaminhada para a delegacia, onde foi lavrado o termo de ocorrência para a juíza apreciar. ..

CSTT EXPLICA PUNIÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO BÊ CARDAN

Noite passada (17) o Blog Geraldo José postou reclamação do comerciante Antônio Carlos proprietário da Lanchonete Bê Cardan, no centro de Juazeiro, que em contato com a nossa reportagem expressou indignação em relação aos serviços do Zona Azzul, especialmente, na área de estacionamento ao lado do seu comércio (Veja aqui).

Em resposta, a CSTT encaminhou a seguinte nota:..

Briga no BA-VI: Kanu pega dez jogos de suspensão, Vinicius dois e Mancini escapa de punição.

Terminou agora a pouco, no Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia, a sessão que julgou clubes e jogadores envolvidos em confusão no BA-VI da sexta rodada do Campeonato Baiano, no dia 18 deste mês. O Vitória escapou da punição de rebaixamento, prevista no Artigo 205 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e no Artigo 69 do Código Disciplinar da Fifa, mas perdeu os três pontos relativos àquele jogo, sendo mantido o posicionamento da Federação Baiana, que já havia declarado o Bahia vencedor por 3 x 0.

O Zagueiro Kanu recebeu a maior pena e fica suspenso por dez jogos no Campeonato Baiano. Denilson, Yago, Rhayner, do Vitória, além de Edson e Becão, do Bahia, pegaram oito jogos de gancho. Vinicius, do Bahia, que provocou o tumulto após uma comemoração de gol, foi punido com apenas duas partidas de suspensão no Campeonato Baiano, o que deve afastá-lo da partida contra a Juazeirense...

COMANDO DO CPRN COMEMORA REDUÇÃO DE OCORRÊNCIAS E PROMETE PUNIÇÃO AOS EXCESSOS PRATICADOS POR POLICIAIS

Na manhã desta terça-feira (30), no auditório do Grande Hotel de Juazeiro, a Policia Militar do Estado da Bahia, através do Comando de Policiamento da Região Norte (CPRN), com a presença de todos segmentos sociais e a imprensa regional promoveu Reunião de Avaliação do Carnaval de Juazeiro 2018.

O evento contou com a participação dos comandantes das Unidades PM de Juazeiro e demais órgãos de segurança, autoridades políticas e a imprensa, além da coordenação do carnaval de Juazeiro...