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CAI LIMINAR QUE FAVORECIA ISAAC CARVALHO. DECISÃO DO STJ HABILITA ISAAC PARA EXERCÍCIO DE CARGOS PÚBLICOS

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik que no dia 22, deferiu um pedido de tutela provisória para atribuir efeito suspensivo ao recurso com o qual o deputado federal eleito Isaac Carvalho (PCdoB-BA) pretende reverter a condenação que o deixou inelegível por cinco anos, foi o mesmo que nesta quinta-feira (25) cuja publicação só aconteceu nesta sexta-feira (26) determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia proceda a nova dosimetria da pena, considerado o afastamento da agravante do art. 61, II, "g", do Código Penal, e anular o acórdão recorrido apenas na parte relativa à imposição da perda do cargo público e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, por falta de fundamentação adequada.

Acusado de irregularidades quando era prefeito de Juazeiro (BA), em fatos ocorridos em 2010, Isaac Carvalho foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) à pena de um ano, 11 meses e dez dias de detenção em regime aberto. O TJBA determinou também, como pena acessória, a inabilitação para ocupar cargo público por cinco anos. Ele recebeu mais de 100 mil votos nas últimas eleições, mas os votos não foram computados em razão do cumprimento provisório das penas...