CAI LIMINAR QUE FAVORECIA ISAAC CARVALHO. DECISÃO DO STJ HABILITA ISAAC PARA EXERCÍCIO DE CARGOS PÚBLICOS

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik que no dia 22, deferiu um pedido de tutela provisória para atribuir efeito suspensivo ao recurso com o qual o deputado federal eleito Isaac Carvalho (PCdoB-BA) pretende reverter a condenação que o deixou inelegível por cinco anos, foi o mesmo que nesta quinta-feira (25) cuja publicação só aconteceu nesta sexta-feira (26) determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia proceda a nova dosimetria da pena, considerado o afastamento da agravante do art. 61, II, "g", do Código Penal, e anular o acórdão recorrido apenas na parte relativa à imposição da perda do cargo público e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, por falta de fundamentação adequada.

Acusado de irregularidades quando era prefeito de Juazeiro (BA), em fatos ocorridos em 2010, Isaac Carvalho foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) à pena de um ano, 11 meses e dez dias de detenção em regime aberto. O TJBA determinou também, como pena acessória, a inabilitação para ocupar cargo público por cinco anos. Ele recebeu mais de 100 mil votos nas últimas eleições, mas os votos não foram computados em razão do cumprimento provisório das penas.

Advogados ouvidos pelo Blog argumentam que resta agora ao ex-prefeito Isaac Carvalho recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

CONFIRA NOVA DECISÃO DO STJ

DECISÃO DO STJ HABILITA ISAAC PARA EXERCÍCIO DE CARGOS PÚBLICOS

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, que recentemente deferiu pedido de tutela e atribuiu efeito suspensivo no processo criminal que tornava Isaac inelegível, decidiu, nesta sexta-feira, que o TJ-BA deve rever a dosimetria da pena anteriormente imposta e assegurou que o deputado federal eleito está habilitado para o exercício de cargos públicos.

A assessoria jurídica do ex-prefeito confirma que recorrerá no sentido garantir a absolvição plena de Isaac. Do ponto de vista do deferimento do registro de candidatura, aguarda-se com otimismo decisão da Justiça Eleitoral.

Da Redação Foto Geraldo José