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Contas das Câmaras de Barro Alto, Botuporã e Campo Alegre de Lourdes são aprovadas com ressalvas

Na sessão desta terça-feira (20/09), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas das Câmaras Municipais de Barro Alto, Botuporã e Campo Alegre de Lourdes, da responsabilidade de Crisdialdo Tito da Silva, Honório Andrade Silva e Valfrides Martins Mendes, respectivamente, todas relativas ao exercício de 2015.

Em Barro Alto, o TCM determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.840,00, com recursos pessoais do gestor, em decorrência da não comprovação de despesas destinadas a diárias pagas aos vereadores. A análise técnica promovida nas contas apurou a existência de divergência entre os ingressos e dispêndios extraorçamentários registrados nas peças contábeis, no valor equivalente a R$5.660,19, e o não encaminhamento da folhas de pagamentos de diversos vereadores, dificultando a apuração da legalidade dos pagamentos. ..

STF AGORA: Reiniciado julgamento sobre competência para julgar contas de prefeito

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou neste início de tarde, quarta-feira (10) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, com repercussão geral reconhecida, que trata da definição de qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, já avia proferido, em sessão anterior, voto no sentido de negar provimento recurso, determinando que compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa correspondente.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, abriu divergência na votação para dar provimento ao RE. A seu ver, compete ao Legislativo municipal julgar as contas do prefeito, tanto as de governo como as de gestão, atuando o Tribunal de Contas como órgão auxiliar, mediante emissão de parecer prévio, sendo que, conforme o artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal, esse parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara de Vereadores. O julgamento foi suspenso e será retomado nas próximas sessões...

Prefeitura de Sobradinho lança campanha de incentivo para regularização de alvarás de funcionamento

 
A Prefeitura de Sobradinho, através da Secretaria da Fazenda e Administração, está convocando os comerciantes da cidade para atualização do alvará de localização e funcionamento. Durante todo o mês de abril, as pendências serão negociadas e os contribuintes poderão atualizar o alvará sem pagamento de multas e juros. 
 
Segundo o setor de tributos, em Sobradinho existem cerca de 2.500 empresas contribuintes, mas a inadimplência chega a mais de 40%. "Este ano vamos intensificar as fiscalizações às empresas inadimplentes. Portanto, é importante que os empresários estejam em dia e evitem penalidades previstas por lei. Solicitamos que todos comparecem e aproveitem esta oportunidade de negociação ", alertou o chefe de tributos Ivanildo Ferreira. 
 
O não pagamento do Alvará implica na suspensão de emissão da Certidão Negativa da pessoa jurídica, o que impede outros procedimentos legais como participação em processos licitatórios e emissão de nota fiscal, além da cobrança de multas e moras. " Eu tenho duas empresas e faço questão de pagar em dia, para evitar qualquer transtorno. Assim cumpro meu dever de cidadão e estou apto para atuar no mercado regularmente", afirmou o comerciante José Carlos de Souza. 

Para regularizar a situação o contribuinte deve comparecer a Sefaz , de segunda a sexta-feira das 7h às 13h.

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