Unidade regional da FIEPE em Petrolina realiza capacitação sobre saúde e segurança do trabalho para funcionários de 21 empresas
A Unidade Regional do Sertão do São Francisco (URSF) da Federação das Indústrias de Pernambuco (FIEPE), em Petrolina, realizou nesta quarta-feira (20) uma formação gratuita para funcionários de 21 empresas da região, com o objetivo de explicar como gerir a segurança e saúde do trabalho na era do e Social. O treinamento faz parte do Programa de Desenvolvimento Associativo (PDA) da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e é destinado principalmente para as áreas de segurança do trabalho e gestão de pessoas.
O engenheiro de segurança do trabalho, João Carlos Araújo, veio do Rio Grande do Sul especialmente para ministrar a orientação. Ele explica que o e Social é um projeto do Governo Federal que visa unificar por meio da Internet as informações que o empregador tem dos trabalhadores. “Essa mudança tem gerado muitas dúvidas sobre, por exemplo, licença, afastamento ou atestado. São esses questionamentos que buscamos responder nessa formação”, diz o gaúcho que também passou por uma capacitação da CNI...

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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (20/07), multou em R$3 mil o prefeito de Cícero Dantas, Helânio Calazans Oliveira, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$310.248,75, com recurso pessoais, por irregularidades nos gastos com combustíveis no exercício de 2013. A denúncia foi formulada por vereadores que apontaram superfaturamento e ilegalidades nos procedimentos licitatórios realizados para a aquisição de combustíveis e divergência nos pagamentos, com preços acima dos praticados no mercado. Ao analisar o processo, o relator, conselheiro José Alfredo Dias, afirmou que o próprio gestor reconheceu muitas das irregularidades cometidas, a exemplo da ausência de pesquisa prévia de preço, inconsistência de informações lançadas no SIGA e falta de identificação dos veículos a serviço da Prefeitura. O prefeito não conseguiu comprovar, ainda, que os gastos realizados, no total de R$ 200.193,71 seriam referentes ao abastecimento de veículos da frota do município ou que estavam a seu serviço, nem justificar o pagamento de R$23.554,07, acima do valor contratado. Também não foram apresentadas notas fiscais na quantia de R$10.647,51. Cabe recurso da decisão.
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