CHAPA QUENTE – Os bastidores da política, em gotas...
QUEM NÃO TEM CÃO, NÃO CAÇA COM COELHO... O deputado Gonzaga Patriota resolveu tirar férias em plena eleição e fez questão de informar a imprensa numa coletiva. Na sexta-feira (15) anunciou que não apoiará nenhum pré-candidato a prefeito na disputa pela prefeitura de Petrolina. Nem o deputado estadual Miguel Filho, pré-candidato do seu partido, o PSB, vai receber seu apoio: “Já deixei claro que não apoiarei nenhum candidato da família Coelho... Não sou obrigado!”. Em recesso na Câmara Federal deve tirar férias da política por esses dias...
BARRADO NO BAILE... O deputado Adalberto Cavalcanti, PTB, pré-candidato a prefeito de Petrolina, tinha três palavras mágicas para falar durante visita do ex-presidente Lula à região, mas, segundo o próprio, teve a palavra cassada pelo PT. “O PT local fez a maior confusão e não pude falar pelo menos três palavras. Não me deixaram discursar, nem sei porque, pois nós estamos em uma democracia, mas senti dificuldade e má vontade do partido”, contou. O que diria, em três palavras, não revelou...

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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (20/07), multou em R$3 mil o prefeito de Cícero Dantas, Helânio Calazans Oliveira, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$310.248,75, com recurso pessoais, por irregularidades nos gastos com combustíveis no exercício de 2013. A denúncia foi formulada por vereadores que apontaram superfaturamento e ilegalidades nos procedimentos licitatórios realizados para a aquisição de combustíveis e divergência nos pagamentos, com preços acima dos praticados no mercado. Ao analisar o processo, o relator, conselheiro José Alfredo Dias, afirmou que o próprio gestor reconheceu muitas das irregularidades cometidas, a exemplo da ausência de pesquisa prévia de preço, inconsistência de informações lançadas no SIGA e falta de identificação dos veículos a serviço da Prefeitura. O prefeito não conseguiu comprovar, ainda, que os gastos realizados, no total de R$ 200.193,71 seriam referentes ao abastecimento de veículos da frota do município ou que estavam a seu serviço, nem justificar o pagamento de R$23.554,07, acima do valor contratado. Também não foram apresentadas notas fiscais na quantia de R$10.647,51. Cabe recurso da decisão.
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