NOTA DE REPÚDIO DA APLB-UAUÁ: 1/3 DE FÉRIAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EM ATRASO

A APLB-SINDICATO Núcleo Uauá, CNPJ: 14.029.219/0001-28, entidade de utilidade pública pela lei nº02254/65, registro sindical no Ministério do Trabalho no livro nº 003, às folhas 104, desde 14 de março de 1990 e leis municipais, filiada a CNTE, FETRAB, CTB, em defesa de uma educação de qualidade e valorização dos profissionais em educação, vem através desta, mais uma Vez, repudiar a falta de respeito e consideração da administração municipal, que anualmente, vem desrespeitando o mês legal para conceder o pagamento de um terço de férias dos profissionais. Que, até o momento, não receberam e nem tem proposta. Pela lei 59 (estatuto municipal), artigo 111 o 1/3(um terço de férias) tem de ser pago no período das férias.

A atual administração, que pregou uma mudança para os servidores, tendo como meta respeitar os direitos e acabar com atrasos, vem fazendo igual as outras gestões: Atrasou em 2017, pagando parcelado.

O coordenador Francisco-Prolepses, triste com a situação, externou: "É desolador! É uma afronta ao nosso direito constituído e uma decepção para categoria que sonhou com uma nova era, um novo momento, a mudança, e estão vivendo a mesma sofrência de sempre. E o que é mais estranho é que se trata de um governo que não chama o sindicato próprio da categoria para conversar (APLB), mesmo a entidade tendo mandado ofício, já esse ano, versando sobre o assunto. Porém, o que vemos no início desse ano são nomeações e mais nomeações para cargos no governo municipal. Aí, fica difícil você acreditar em dificuldades financeiras. É muito contraditório! Que Jesus nos fortaleça e nos mantenha firmes e fortes nessa árdua missão."

ASCOM APLB-UAUÁ