STF forma maioria para manter restrição de compra de armas e munições

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (20) para manter a suspensão de uma série de decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) facilitando o acesso a armas de fogo no país.

Até o momento, há seis votos no sentido de manter a decisão do ministro Edson Fachin, relator do caso, que suspendeu os decretos diante da proximidade com as eleições no país e do “risco de violência política”.

O ministro Nunes Marques divergiu do relator, levando o placar 6 a 1.

“O direito à vida compreende, por conseguinte, um plexo de direitos e garantias constitucionais que dele se originam com o propósito final de protegê-lo. Portanto, assim como o direito à saúde se presta a garantir o direito à vida de cada cidadão, também o direito de se defender de modo adequado contra ameaça injusta à sua própria existência parece decorrer de garantia constitucional, constituindo consequência e meio de proteção de seu direito constitucional à vida”, diz trecho da decisão.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam o relator no caso e votaram para manter os decretos de Bolsonaro suspensos.

O julgamento se dá pelo plenário virtual do STF e se encerra nesta terça (20), às 23h59. No plenário virtual, não há uma sessão para a leitura individual de cada voto. Os ministros apenas registram seus votos no sistema do Supremo.

Faltam votar os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Até que o julgamento se encerre, às 23h59, os ministros podem pedir vista (ou seja, para que possam analisar o caso por mais tempo) ou destaque (ou seja, para que o caso seja julgado no plenário físico do STF). Nestes casos, a decisão de Fachin continuaria valendo até o fim do julgamento.

Decisão de Fachin

No dia 5 de setembro, o ministro Edson Fachin decidiu restringir a aquisição de armas e munições para o cidadão comum, alegando que o aumento da violência política justificaria a urgência desta decisão.

A decisão de Fachin se deu em ações que estão paralisadas há mais de um ano no STF por causa de um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

“Passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, alegou o ministro.

As decisões suspendem normas que aumentaram o número de munições que podem ser compradas mensalmente pelos chamados CACs (caçador, atirador e colecionador) e um trecho de um decreto que possibilita a essas pessoas a compra e o porte de armas de uso restrito, por exemplo.

CNN / foto: Nelson Jr./SCO/STF