RedeGN - Joafra justifica que decisão de suspender desconto para estudantes na linha interestadual partiu devido altos custos

Joafra justifica que decisão de suspender desconto para estudantes na linha interestadual partiu devido altos custos

Após a repercussão de sua decisão de operar com tarifa única, em sua linha interestadual, entre as cidades de Juazeiro-BA e Pernambuco-PE, sem a concessão de desconto estudantil, a empresa Joafra Transportes se manifestou e atrelou a decisão os altos custos, "em especial o combustível, com aumento de aproximadamente 100% nos últimos meses". Com a decisão, estudantes passam a pagar R$ 3,00 a partir da próxima quarta-feira (1).

A Joafra disse que medida "se dava por sua liberalidade, com o intuito de contribuir com a nossa população discente", mas explicou que a manutenção da mesma tornou-se "impossível a sua manutenção, por razões alheias à sua vontade, sobretudo por conta da elevada majoração dos seus custos, em especial o combustível, com aumento de aproximadamente 100% nos últimos meses, e a longa defasagem tarifária" [leia na íntegra]. O valor atual da tarifa, de R$ 3,00, é desde 2015.

O Diretório dos Estudantes da Univasf se manifestou e disse que a decisão "desrespeita a lei da meia pssagem estudantil, dificultando assim ainda mais a vida do estudante para chegar na escola ou universidade, tendo em vista os constantes aumentos no gás, alimento e gasolina, essa tarifa única é um mais um ataque aos estudantes pobres que logo terão que escolher entre comer ou estudar" [leia a matéria na íntegra].

Nota da Joafra na íntegra

 

A JOAFRA TRANSPORTES., em face da repercussão de sua decisão de operar com tarifa única, em sua linha INTERESTADUAL (JUAZEIROXPETROLINA), sem a concessão de desconto estudantil, vem a público informar que a mesma se dava por sua liberalidade, com o intuito de contribuir com a nossa população discente, tornando-se, entretanto, impossível a sua manutenção, por razões alheias à sua vontade, sobretudo por conta da elevada majoração dos seus custos, em especial o combustível, com aumento de aproximadamente 100% nos últimos meses, e a longa defasagem tarifária, como é de notório conhecimento da população. A tarifa praticada hodiernamente remonta ao ano de 2015, tanto que nos socorremos das vias judiciais, galgando o seu reajuste.

Frisamos, outrossim, que esta decisão é lícita, não ferindo qualquer legislação consumerista, eis que inexiste amparo legal para a concessão destes benefícios no transporte interestadual, e que, tão logo consigamos o devido reajuste tarifário, retomaremos este benefício.

No mais, pomo-nos à disposição para todo e qualquer esclarecimento acaso necessário.

Atenciosamente,

JOAFRA TRANSPORTES.

Da Redação RedeGN