Obra do artista plástico Coelhão, aprovada pelo Ministério da Cultura, é alvo de desrespeito na orla dois de Juazeiro
O respeito e a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico é assegurado pela Constituição Federal de 1988.
Há de se recordar que, em seu artigo 23, a nossa carta magna afirma que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; e impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural. ..