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Primeira parcela do décimo deve ser paga até 30 de novembro; 13º gera dúvidas nas empresas nos casos de redução salarial

Confirmada a possibilidade de prorrogação dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho até dezembro, a atenção das empresas brasileiras agora recai sob a folha de pagamento do fim de ano. É que ainda não há uma definição clara sobre como devem ser feitos o cálculo e o pagamento do 13º salário dos mais de 9,7 milhões de trabalhadores que foram afetados pelos acordos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda na pandemia de covid-19.

A legislação que permitiu e prorrogou os acordos não define como esses aditivos contratuais afetam o cálculo de benefícios trabalhistas como o 13º salário e as férias, e o governo também não se posicionou a respeito após a publicação da lei. Por isso, as interpretações são divergentes e têm preocupado as empresas, que precisam se preparar para o 13º salário, visto que primeira parcela do benefício deve ser paga até 30 de novembro...