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ARTIGO - PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO IPJ QUESTIONA ATITUDE DO PREFEITO PAULO BOMFIM

Foi com surpresa que soubemos que a câmara dos vereadores aprovou o projeto de Lei de uma “mine-reforma” da Previdência dos Servidores de Juazeiro.

Digo, surpresa, pois o tal projeto não foi submetido aos conselhos do Instituto de Previdência de Juazeiro- IPJ e como presidente do Conselho Deliberativo me sinto desrespeitado. Tudo que envolve o IPJ deve passar antes pelos conselhos conforme consta no artigo 63 da Lei 2.135 de 2011, lei que criou o IPJ:  “A administração do IPJ é exercida pelos seguintes órgãos: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva”..