ARTIGO - PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO IPJ QUESTIONA ATITUDE DO PREFEITO PAULO BOMFIM

Foi com surpresa que soubemos que a câmara dos vereadores aprovou o projeto de Lei de uma “mine-reforma” da Previdência dos Servidores de Juazeiro.

Digo, surpresa, pois o tal projeto não foi submetido aos conselhos do Instituto de Previdência de Juazeiro- IPJ e como presidente do Conselho Deliberativo me sinto desrespeitado. Tudo que envolve o IPJ deve passar antes pelos conselhos conforme consta no artigo 63 da Lei 2.135 de 2011, lei que criou o IPJ:  “A administração do IPJ é exercida pelos seguintes órgãos: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva”

De acordo com a portaria nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019 as alterações dos Regimes de Previdências Próprias dos Estados e Municípios com aplicação imediata devem ser apresentadas por cada ente até 31 de julho/2020.

O Prefeito Paulo Bonfim se antecipou e se precipitou enviando à câmara projeto de Lei onde o correto seria submetê-lo aos conselhos do IPJ para análise, discussão, alteração, aprovação ou reprovação.

Portanto, mais uma vez o Prefeito desrespeitou os conselhos do IPJ e atropelou os tramites legais, vejo com muita preocupação este comportamento, pois, o IPJ é autônomo e pertence aos servidores de Juazeiro que tem nos conselheiros a segurança de que este instituto será muito bem administrado. 

José Suélio Ferreira