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ABANDONO DO DISTRITO INDUSTRIAL DO SÃO FRANCISCO DESPERTA ATENÇÃO DO ECONOMISTA CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

Com intuito de contribuir para o reconhecimento e importância dos Distritos Industriais da Bahia, notadamente o do Vale do São Francisco, instalado em Juazeiro, o economista Carlos Alberto dos Santos, conhecido popularmente como Cacá, desenvolveu estudo ao longo dos últimos anos e agora está colocando publicamente desejando que o debate se amplie na sociedade para fortalecer estes equipamentos que considera fundamental para a economia baiana. Na tarde desta quinta-feira (17), ele esteve na Transrio FM quando conversou com o radialista Geraldo José. Cacá, inclusive, demonstrou preocupação com as placas de venda espalhadas por toda a área do Disf em Juazeiro. “A área do Distrito Industrial é do Patrimônio Público do Estado e por meio de comodato é repassado para classe empresarial estabelecendo tempo de uso, portanto, não pode ser comercializado” explicou o economista.

“A Lei que cria e regulamenta o Centro de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CEDIC, em substituição ao Centro de Desenvolvimento Industrial – CEDIN, de nº 4.385 de 06 de dezembro de 1984 estabelece como finalidade do CEDIC, a administração dos distritos industriais do interior, a elaboração de projetos, a expansão ordenada dos distritos industriais(o que não aconteceu), e como receita, dentre outras: dotações orçamentárias, juros e rendimentos do seu patrimônio mobiliário e imobiliário (o que não é transparente), multas e infrações administrativas. O Parágrafo Único do Artigo 3º desta mesma lei diz o seguinte: na alienação dos lotes e áreas industriais, na forma da legislação especial, e em obediência aos planos locacionais e de infraestrutura específicos, fica dispensada a exigência constante no Inciso I, do Artigo 18 da Lei 3.853 de 17 de outubro de 1980, apenas o Inciso I: dispensa a autorização da Assembleia Legislativa para as alienações, inibe doações, permutas e investiduras dos bens imóveis pertencentes a autarquia, já que a venda não é permitida, e a alienação, cessão de uso, aluguéis, é uma prerrogativa exclusiva da autarquia, pois, diz respeito ao seu patrimônio público.  Quero observar que a Lei 3.853 de 17/10/1980, dispõe sobre Licitação e Contratação de Obras, Serviços, Compras e Alienações da Administração Centralizada e Autárquica do Estado” pontuou Cacá...