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DIFÍCIL ACESSO AO CONDOMÍNIO MORADA DAS ÁRVORES EM JUAZEIRO (BA)

A falta de estrutura em alguns bairros de Juazeiro (BA) ficou evidente com as chuvas da madrugada desta sexta-feira (17). A leitora Tarcila enviou vídeo ao Blog GJ Notícias em que relata a dificuldade de acesso ao Condomínio Morada das Árvores. Confira: “Geraldo essa é a situação da entrada do condomínio Morada das árvores em Juazeiro. Está uma verdadeira lagoa, quem estiver motorizado não passa se não se molhar. Um verdadeiro absurdo. Se você puder divulgar no seu blog... Tem até um vereador que mora no condomínio, mas deve fingir que não vê assim como os demais problemas da cidade”.

Veja o vídeo:

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SEMAURB envia nota sobre denúncias de irregularidades na obra referente ao Condomínio Morada das Árvores

O empresário juazeirense Laete Valentim em contato com este Blog e em nome dos demais moradores da Quadra A, efetuou denúncia por conta de uma obra irregular no Condomínio Morada da Árvores do bairro São Geraldo. 

A Prefeitura de Juazeiro através de nota informa:
"A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) informa que a obra referente ao Condomínio Morada das Árvores foi embargada no dia 10/10 pela ausência de alvará. No dia 24/10 a equipe voltou ao local e comprovou que estavam construindo sem a autorização. Neste dia foi aplicado um auto de infração, novamente a obra foi embargada e os materiais de construção foram apreendidos...

EMPRESÁRIO DENUNCIA OBRA SEM ALVARÁ NO CONDOMÍNIO MORADA DAS ÁRVORES

O empresário juazeirense Laete Valentim em contato com o Blog e em nome dos demais moradores da Quadra A, efetuou denúncia por conta de uma obra irregular no Condomínio Morada da Árvores do bairro São Geraldo. Diz a denúncia: “Foi denunciada uma obra irregular efetuada pelo condomínio Morada das Arvores no bairro São Geraldo, Juazeiro-BA, dia 16/11/2017, através de oficio destinado a pessoa de Agenor do Amaral, na secretaria SEMAURB, obra essa referente a construção de uma guarita em que a mesma não tem alvará nem projeto para que seja executada, pois no código de obra do município diz em seu Art. 10: o responsável técnico pela execução da obra conforme o projeto aprovado pelo órgão competente, zelar pela proteção e segurança  dos que trabalham na obra, dos pedestre, das propriedades vizinhas e dos logradouros e vias públicas e colocar placa de identificação da obra, com o número do alvará de licença, data de emissão, prazo de validade, nome do responsável enumero de inscrição do conselho ou órgão competente, em local visível.

A obra voltou a ser executada, liguei para a secretária de Agenor, de nome Fabíola, a mesma disse que a obra estava liberada para ser executada. No Dia 07/12/2017, fui a secretaria SEMAURB saber por que a obra não tem alvará e fui levado a sala de uma funcionária chamada Elaine, pessoa comprometida com a verdade, pois a mesma olhou no sistema e disse que não consta liberação para a obra. Foi dada entrada para regularizar a obra, com o protocolo de Nº17095/2017, mas naquele momento não tinha sido feita a análise nenhuma ainda do projeto. Onde só é permitida obstrução de 50% da calçada, aqui fechou todo passeio em 100%. Obra invadindo a via pública está tirando o desnível das águas pluviais da “quadra A” do referido condomínio, ferindo assim também as leis ambientais...

Semaop responde denúncia de moradores do Condomínio Morada das Árvores

No último sábado, dia 23, o Blog postou reclamação dos moradores da Quadra A do Condomínio Morada das Árvores que estão insatisfeitos com uma obra que está sendo executada em via pública pela empresa G.M.C, onde, segundo os moradores, a mesma está desnivelando a rua mudando o nível do escoamento da água de chuva para frente das casas dos moradores da Quadra A (veja aqui).

Nota Semaop

A Secretaria de Meio Ambiente e Ordem Pública informa que após o recebimento da denúncia, a mesma enviou o procedimento à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (SEDUH, órgão competente a atender a demanda) onde foi encaminhado até o local da obra um Engenheiro e um Topógrafo. Foi constato pelos profissionais que não havia irregularidade, pois a altura da pavimentação foi mantida, não prejudicando assim o escoamento de água da chuva.

Denúncias e reclamações podem ser realizadas na sede da SEMAOP, Rua Oscar Ribeiro, ou pelo telefone: (74)3613-3350.-- ..

Espaço do Leitor: Morador reclama de obra no Condomínio Morada das Árvores

Nós, moradores da Quadra A do Condomínio Morada das Árvores estamos insatisfeitos com uma obra que está sendo executada de forma clandestina em via pública pela empresa G. M. C, onde a mesma está desnivelando a rua mudando o nível do escoamento da água de chuva para frente das casas dos moradores da Quadra A.

Solicito que a mesma corrija seu equívoco deixando como antes, pois não foram respeitados os artigos da lei de Nº1. 704/2003, que institui o código de obras do Município ferindo assim vários deles. EX: O Artigo 10, o responsável técnico pela execução da obra deverá executar as obras conforme o projeto aprovado pelo órgão competente, zelar pela proteção e segurança dos que trabalham na obra, dos pedestres, das propriedades vizinhas e dos logradouros e vias publicas, e colocar placa de identificação da obra, com o numero do alvará de licença, data de emissão, prazo de validade, nome do responsável e número de inscrição do conselho ou órgão competente, em local visível. E, isso não consta na obra...

DENÚNCIA CONTRA A EMPRESA GMC E CONDOMÍNIO MORADA DAS ÁRVORES

Nós, moradores da Quadra A do Condomínio Morada das Árvores estamos insatisfeitos com uma obra que está sendo executada de forma clandestina em via publica pela empresa GMC, onde a mesma encontra-se desnivelando a rua mudando o nível do escoamento da água de chuva para a frente das casas dos referidos moradores da Quadra A.

Solicito que a Mesma corrija seu equivoco deixando como antes, pois não foram respeitados os artigos da lei de Nº1. 704/2003, que institui o código de obras do Município ferindo assim vários artigos. EX: O Artigo 10 o responsável técnico pela execução da obra deverá executar as obras conforme o projeto aprovado pelo órgão competente, zelar pela proteção e segurança dos que trabalham na obra, dos pedestres, das propriedades vizinhas e dos logradouros e vias publicas e colocar placa de identificação da obra, com o numero do alvará de licença, data de emissão, prazo de validade, nome do responsável e numero de inscrição do conselho ou órgão competente, em local visível. E, isso não consta na obra...