As professoras e os professores do PPGFPPI – Programa de Pós-graduação Formação de Professores e Práticas Interdisciplinares e o CGA – Conselho de Gestão Acadêmica do Campus Petrolina, vimos por meio desta carta manifestar o nosso veemente repúdio ao movimento autointitulado Escola sem Partido e aos Projetos de Lei por ele patrocinados na Câmara de Deputados Federais (PL nº. 867/2015, 7180/2014, 7181/2014, 1411/2015, 1859/2015 e 2731/2015) e em várias Câmaras de Deputados Estaduais e Câmaras de Vereadores no Brasil. Ainda que o Ministério Público Federal brasileiro tenha declarado a Pl. 867/2015 inconstitucional (propunha-se a inclusão do programa Escola sem Partido entre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional) é nossa obrigação cidadã, enquanto educadoras e educadores, estarmos atentos a essas investidas de retrocesso nas políticas de educação do país.
Outro fato profundamente preocupante também, é o discurso utilitarista que pretende aprofundar processos de mercantilização da educação brasileira, onde subjazem estratégias de privatização materializadas em projetos predadores do direito universal à educação com qualidade - como aqueles relacionados a defesa do fim da gratuidade do ensino público, do corte expressivo do financiamento das universidades públicas, e de uma sistemática desqualificação pública dos docentes do ensino básico e superior. O desrespeito a e tentativa de alteração da Lei 11.738-2008 de 16 de julho de 2008, que regulamenta o piso salarial nacional, evidencia o quão se deve estar alerta nesse crucial e ameaçador momento.
Os efeitos da intensa e acelerada construção de projetos controladores e disciplinadores da educação (proibicionistas), em meio à exploração de justificativas da "crise" brasileira e na "educação", já são negativamente notados em diversos planos estaduais e municipais de educação, representando uma grave ameaça ao livre exercício da docência e a formação do aluno. Essas ações se opõem as preocupações expressas pelo Ministério da Educação quando pontua, na Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015, a obrigatoriedade da presença dos conteúdos relativos às questões socioambientais, éticas, estéticas e relativos à diversidade étnico racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional e sociocultural, como princípios de equidade, em todos os cursos de licenciatura, tanto na formação inicial, quanto a continuada...