Foi sancionada com vetos a Lei 14.026/2020, em solenidade no Palácio do Planalto, no dia 15 deste mês de julho, que trata do novo marco legal do Saneamento Básico brasileiro, estabelecendo para a data de 31 de dezembro de 2033 a universalização dos serviços de saneamento, objetivando alcançar 99% da população do país com acesso à água potável (atualmente alcança 83,62%) e 90% da população do país com acesso à coleta de esgoto (atualmente alcança 53,2%), podendo esse prazo ser estendido para 31 de dezembro de 2040, caso se comprove a inviabilidade técnica ou financeira.
A nova lei do Marco Legal do Saneamento Básico prevê sanções se a universalização não for alcançada dentro desse prazo, como a proibição de distribuição de dividendos por parte da empresa prestadora de serviços aos seus acionistas, bem como a caducidade do contrato, devendo o Município ou Região (no caso de Consórcios de Municípios) retomar a concessão do serviço...