Artigo - Entenda como será a distribuição de vagas a vereadores eleitos

13 de Apr / 2020 às 10h00 | Espaço do Leitor

*Josemar Santana

Ainda há muita confusão entre pré-candidatos sobre a distribuição de vagas nas Câmaras aos vereadores que serão eleitos nas Eleições deste ano, por conta do fim das Coligações para as Eleições Proporcionais, mantidas apenas para as Eleições Majoritárias.

Sabe-se que o nosso sistema eleitoral possui regras a serem seguidas e para a distribuição de vagas aos candidatos eleitos pelo voto popular essas regras parecem complexas, mas, na verdade, só exigem um pouco de atenção para que sejam compreendidas facilmente.

Inicialmente temos que observar que os vereadores serão escolhidos para assumir suas responsabilidades de acordo com o CÁLCULO dos QUOCIENTES ELEITORAL e PARTIDÁRIO.

O QUOCIENTE ELEITORAL definirá quais os PARTIDOS terão o direito de OCUPAR AS VAGAS NA Câmara do seu Município e é obtido dividindo-se o total de votos dados a todos os PARTIDOS que estiverem disputando a eleição com seus candidatos, somados aos votos dados individualmente a cada candidato, resultado que é dividido pelo número de cadeiras em disputa.

Logo, se a soma dos votos dados aos partidos que estiverem disputando a eleição com a soma dos votos dados individualmente aos candidatos a vereador, sendo 150 mil votos e as vagas da Câmara sejam 15, teremos a divisão de 150.000 por 15, que vai resultar em 10 mil, que é, portanto, o QUOCIENTE ELEITORAL, indicando a quantidade de vagas que certo partido vai ter na distribuição dos eleitos.

O QUOCIENTE PARTIDÁRIO, por sua vez, é obtido dividindo-se a soma dos votos dados ao PARTIDO com os votos dados individualmente aos seus respectivos candidatos, cujo resultado é dividido pelo QUOCIENTE ELEITORAL.

Logo, supondo-se que o PARTIDO A, obteve 35 mil votos, e esse total é dividido pelo QUOCIENTE ELEITORAL, que no exemplo acima foi de 10 mil votos, obtendo-se 3,5. Desprezando-se a fração, ficam indicados 3 vagas para o PARTIDO A, que passa a ser a quantidade inicial de vagas para esse PARTIDO A.

Esse cálculo será feito para todos os PARTIDOS concorrentes, desprezando-se no primeiro momento as frações, sejam elas quais forem.

Conhecidos os significados de QUOCIENTE ELEITORAL (divisão do total de votos dados aos candidatos e seus partidos pelo número de vagas em disputa) e QUOCIENTE PARTIDÁRIO (divisão do total de votos dados aos candidatos e seus respectivos partidos pelo número do QUOCIENTE ELEITORAL), estamos prontos para uma simulação de DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS entre candidatos eleitos.

Suponhamos que num determinado MUNICÍPIO, cuja Câmara seja composta por 18 vagas, registra-se 49.906 apurados, dos quais sejam diminuídos 615 votos em branco e 926 votos nulos, sobrando 48.365 votos válidos (Demonstrativo abaixo):

Votos apurados       -        Votos em Branco       -     Votos Nulos       =          Votos Válidos

       49.906              -                    615                 -           926              =                48.365

 

O QUOCIENTE ELEITORAL será encontrado, dividindo-se o número de Votos Válidos pelo número de cadeiras (vagas), arredondando-se a fração para mais, se maior do que ,50 e para menos, se maior. No presente caso, arredonda-se para mais, conforme o Demonstrativo seguinte:

Votos Válidos : Nº de Vagas = Quociente Eleitoral = Quociente Eleitoral Arredondado

        48.365       :        18             =        2686,94    =                                2687 

O QUOCIENTE PARTIDÁRIO será encontrado dividindo-se os Votos totais de cada partido pelo Quociente Eleitoral Arredondado (Final), desprezando qualquer nvalor decimal, conforme segue:

Partido              Nº de Votos                Quociente Eleitoral          Quociente Partidário

   A         teve        20.523      divide por       2687 = 7,64    despreza fração =   7

   B         teve         18.098      divide por       2687 = 6,74    despreza fração =  6

   C         teve           8.564      divide por       2687 = 3,19     despreza fração = 3

   D         teve           1.180      divide por       2.687 = 0,44    despreza fração  = 0

Total de vagas a serem ocupadas....................................................................= 16

Observe-se que das 18 vagas em disputa, 16 serão distribuídas de acordo com os QUOCIENTES ELEITORAL e PARTIDÁRIO, demonstrados acima, ficando as duas restantes para serem distribuídas dividindo-se o número de votos de cada PARTIDO pelo número de vagas conquistadas mais (+) 1, apurando-se a MÉDIA DE SOBRAS de cada PARTIDO.

O PARTIDO que obtiver a MAIOR MÉDIA, ocupa a 1ª vaga das duas restantes, conforme demonstrado a seguir:

Partido      Número de votos          Vagas Adquiridas + 1          Média de Sobras

     A      teve      20.523       divide por         7+1 = 8             igual a          2565,4

     B      teve      18.098        divide por         6+1 = 7             igual a          2585,4

     C      teve        8.564        divide por         3+1 = 4             igual a          2141

Assim, o PARTIDO B foi beneficiado com a 1ª vaga restante (a 17ª, das 18 em disputa), porque obteve a maior MÉDIA, ficando o PARTIDO B com 7 vagas (6 conquistadas inicialmente mais (+) uma conquistada pela MÉDIA DAS SOBRAS.

Agora vamos verificar qual o PARTIDO que vai ficar com a 2ª vaga restante, isto é, a 18ª em disputa, bastando repetir a divisão, conforme a seguir:

Partido         Número de votos           Vagas adquiridas + 1        Média de Sobras

     A      teve      20.523       divide por         7+1 = 8             igual a          2565,4

     B      teve      18.098        divide por         7+1 = 8             igual a          2262,3

     C      teve        8.564        divide por         3+1 = 4             igual a          2141

Assim, o PARTIDO A foi beneficiado com a 2ª vaga restante (a 18ª, das 18 em disputa), porque obteve a maior MÉDIA, ficando o PARTIDO A com 8 vagas (6 conquistadas inicialmente mais (+) uma conquistada pela MÉDIA DAS SOBRAS na Primeira Apuração das MÉDIAS e mais (+) 1 na Segunda e última Apuração das MÉDIAS.

Observações:

As divisões para encontrar a MAIOR MÉDIA serão efetuadas enquanto existirem  vagas disponíveis, até fechar o número de cadeiras (vagas) em disputa.

No exemplo trabalhado, O QUADRO RESUMO das vagas ocupadas ficou da seguinte forma:

Partido     Quociente Partidário    Vagas Restantes              Total Vagas Conquistadas

     A   Vagas Conquistadas   7     +          1              igual a                       8

     B  Vagas Conquistadas    6     +          1              igual a                       7

     C  Vagas Conquistadas    3     +          0              igual a                       3

Total de vagas disputadas e preenchidas..............................................: 18

Em cada PARTIDO serão eleitos os CANDIDATOS que OBTIVEREM maior número individual de votos, na ordem decrescente, desde que todos alcancem pelo menos 10% (dez por cento) do QUOCIENTE ELEITORAL (2.687 votos), ISTO É, no exemplo acima, 268,7 votos, arredondados para mais, 269 votos.

Assim, na hipótese do PARTIDO A, que obteve, inicialmente, 7 vagas, se a 7ª vaga teve o candidato com 265 votos, não elegeu o 7º na ordem de classificação, focando apenas com 6 cadeiras e não participaria da DIVISÃO para a média de sobras.

Na hipótese de existir vagas a preencher e todos os partidos concorrentes não dispuserem de candidatos com 10% ou mais de votos do QUOCIENTE ELEITORAL, não ficarão vagas sem preenchimento, porque aí seriam eleitos entre os PARTIDOS concorrentes os candidatos que tiverem maior votação individual, mesmo abaixo dos 10% de votos do QUOCIENTE ELEITORAL., O QUE NÃO É IMPOSSÍVEL, MAS, CERTAMENTE MUITO DIFÍCIO DE ACONTECER, porque todas as vagas serão preenchidas antes de chegar a uma situação hipotética como essa.

Dúvidas? Acesse o e-mail: [email protected] ou o WhatsApp 74-9.9991-7941.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal e Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim e Salvador (Bahia).

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