As seis maiores centrais sindicais do País fazem ato em defesa dos empregos e direitos
A CUT, a CTB, a CSB, a Força Sindical, a Nova Central e a UGT realizam na próxima terça-feira (26), a Assembleia Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras pelo Emprego e Garantia de Direitos. O evento, que será realizado no Espaço Hakka, na Rua São Joaquim, 460 – Liberdade, no centro de São Paulo, começa às 9h30, com uma entrevista coletiva dos dirigentes das seis centrais. Eles vão explicar para a imprensa a pauta e os objetivos da Assembleia Nacional. Às 10h, está prevista a abertura da Assembleia.
Na Assembleia Nacional, sindicalistas de todo o Brasil vão construir uma pauta comum e um calendário nacional de luta para combater o desemprego e as tentativas de desmonte das políticas de inclusão social; defender os direitos da classe trabalhadora, entre eles a redução da jornada de trabalho - e não a ampliação, como propõe a CNI (Confederação Nacional da Indústria) -, e a ampliação dos investimentos para retomada do crescimento econômico e geração de emprego e renda...

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (20/07), multou em R$3 mil o prefeito de Cícero Dantas, Helânio Calazans Oliveira, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$310.248,75, com recurso pessoais, por irregularidades nos gastos com combustíveis no exercício de 2013. A denúncia foi formulada por vereadores que apontaram superfaturamento e ilegalidades nos procedimentos licitatórios realizados para a aquisição de combustíveis e divergência nos pagamentos, com preços acima dos praticados no mercado. Ao analisar o processo, o relator, conselheiro José Alfredo Dias, afirmou que o próprio gestor reconheceu muitas das irregularidades cometidas, a exemplo da ausência de pesquisa prévia de preço, inconsistência de informações lançadas no SIGA e falta de identificação dos veículos a serviço da Prefeitura. O prefeito não conseguiu comprovar, ainda, que os gastos realizados, no total de R$ 200.193,71 seriam referentes ao abastecimento de veículos da frota do município ou que estavam a seu serviço, nem justificar o pagamento de R$23.554,07, acima do valor contratado. Também não foram apresentadas notas fiscais na quantia de R$10.647,51. Cabe recurso da decisão.
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