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Condenado a 27 anos e três meses de prisão por envolvimento na trama golpista, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) terá direito a passar para o semiaberto no dia 23 de abril de 2033 e de cumprir livramento condicional a partir do dia 13 de março de 2037.
A data consta no cálculo foi feito pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal e encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme atestado de pena a cumprir, o término da pena do ex-presidente está previsto para o dia 4 de novembro de 2052.
A data de início da contagem é o dia 4 de agosto deste ano, data na qual Bolsonaro passou a cumprir prisão domiciliar, período que poderá ser descontado da pena.
Os prazos para progressão de regime ainda poderão ser reduzidos em função de outros descontos previstos pela legislação, como leitura de livros e realização de cursos na prisão. Atualmente, Bolsonaro cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Prisão domiciliar
A defesa de Jair Bolsonaro prepara um novo pedido ao STF de prisão domiciliar humanitária diante do quadro de comorbidades. A expectativa é de que o Supremo conceda o benefício ao ex-presidente ainda neste ano.
Se for concedida, a prisão domiciliar muda apenas o local de cumprimento da pena. Ela ainda é considerada regime fechado e, por isso, não altera os cálculos dos prazos.
A Tarde/Foto: Tania Rego | Agência Brasil



3 comentários
03 de Dec / 2025 às 13h21
E quem era pra tá preso tá solto, mandando no pais
03 de Dec / 2025 às 13h30
Alô bossonaristas em Juazeiro? Vão fazer companhia na penitenciária ao divisor de contendas, difamações e injúrias Sr.MINTO
04 de Dec / 2025 às 02h11
Srs leitores deste conceituado. Ele foi condenado conforme matéria publicada, imagina Sérgio Cabral, ex governador do Rio de Janeiro, que foi condenado a 400 anos, e, praticamente condenado a morrer na prisão. Em uma democracia, plena como vivemos, é assim, somos todos iguais perante a lei.