O SINSERP inicia hoje uma nova etapa de intervenções junto ao Poder Judiciário para a busca de melhorias e dignidade na vida do servidor público municipal.
O novo ciclo de ações judiciais que será proposta envolve a diversas categorias que busquem a revisão do percentual correto da verba denominada, de “retribuição por titulação – RT” e “regência de classe dos professores.”
O Presidente do SINSERP, Luiz Alberto Oliveira destaca o propósito deste novo ciclo: “Depois das vitórias na discussão do tema enquadramento salarial, revisão da licença-prêmio, a revisão das gratificações de diversas categorias profissionais, revisão dos percentuais do promoção e progressão de servidores da educação, e, recentemente, revisão das pensões e aposentadorias do IPJ, o SINSERP agora dará início ao ciclo das ações judiciais que envolvem a revisão da regência de classe e a retribuição por titulação dos servidores efetivos de Juazeiro/BA”.
Luiz Alberto ainda lembra que as mais diversas categorias sofreram e vem sofrendo duras perdas desde a promulgação do Plano de Cargos e Salários e não vai dosar esforços para corrigir as distorções que o Plano de cargos provoca nas remunerações dos servidores.
As demandas serão patrocinadas pelo advogado do SINSERP, Dr. Mario Cleone de Souza, especialista em Direito Público e que vem trabalhando intensamente ao longo dos últimos anos para dar a adequada dignidade a todos os servidores municipais que precisam de amparo.
O Dr. Mario Cleone de Souza destaca que o patrocínio destas ações judiciais vem sendo realizado em um momento muito positivo ao SINSERP, que saiu de zero ações judiciais para mais de 800 ações propostas em apenas 3 anos: “Quando fui contratado, deixei bem claro que nosso maior desejo é fazer com que o servidor público passe a ser protagonista na luta por melhorias nas condições salariais e de trabalho. Com muita alegria, vemos os números gigantescos de nossas intervenções, e já vemos o empoderamento do servidor municipal na luta por seus direitos”.
O SINSERP lembra que o patrocínio das ações judiciais não possui qualquer custo inicial, sendo cobrado o valor de honorários contratuais equivalente a 20% do ganho econômico ao final do processo, em caso de vitória. Neste novo ciclo, o não sindicalizado também poderá propor a ação judicial, com pagamento apenas ao final, no percentual equivalente a 30% do ganho econômico da causa. No caso de derrota, não há custo algum.
Os servidores interessados poderão comparecer nas terças e quintas-feiras, das 9 as 12 horas para que busquem o adequado atendimento ou podem manter contato pelo WhatsApp, no contato: (74) 99999-2481.
Ascom
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