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Wolney aceita convite de Lula para Ministério da Previdência: “Uma honra”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu posse nesta sexta-feira (2) a Wolney Queiroz como novo ministro da Previdência Social.

“Uma honra ser empossado pelo presidente Lula como novo Ministro da Previdência Social do Brasil”, escreveu Wolney em publicação no Instagram...

Denúncia de irregularidades na nomeação do presidente do IPJ. Assessoria da Prefeitura contesta

Prezado Geraldo José, 

A nomeação do Presidente do IPJ - Instituto de Previdência de Juazeiro, ocorreu de forma irregular, ao arrepio da lei LEI Nº 2.235/2011 , que em seu Art. 70, prevê que somente "servidores efetivos do município" poder ser nomeados para presidir o IPJ, senão vejamos:..

Aposentados não terão pagamento bloqueado por falta de prova de vida

O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (17), portaria que suspende, por seis meses, os bloqueios de pagamento de aposentados e pensionistas que não tiveram a prova de vida realizada. A prova de vida é o procedimento para comprovar que o beneficiário continua vivo para poder receber o recurso.

A portaria suspende os bloqueios por seis meses, a contar a partir de 1º de janeiro de 2025, podendo ainda essa suspensão ser prorrogada por igual período. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pelos pagamentos, informou que uma onda de notícias falsas afirma, erroneamente, que a exigência da prova de vida obrigatória por parte do beneficiário seria retomada...

Juazeiro: Vereador denuncia irregularidade na gestão do IPJ ao Ministério da Previdência, MPF e MPBA

O vereador Alex Tanuri oficiou ao Ministério da Previdência, Ministério Público da Bahia e ao Ministério Público Federal denúncia sobre a ocupação irregular do cargo de diretor do IPJ pelo senhor Marcus Onildo Muniz Ferreira. Ele não possui as habilitações exigidas para a função na legislação federal. 

No oficio, o vereador aponta: “Com a mudança de administração realizada no fim de 2020, a nova gestora do Município de Juazeiro promoveu uma alteração na equipe gestora do IPJ, entretanto, não observou que os nomeados deveriam comprovar serem possuidores da Certificação exigida pelo art. 8º-B, II, da Lei Federal nº. 9.717/98”. ..