Denúncia de irregularidades na nomeação do presidente do IPJ. Assessoria da Prefeitura contesta

Prezado Geraldo José, 

A nomeação do Presidente do IPJ - Instituto de Previdência de Juazeiro, ocorreu de forma irregular, ao arrepio da lei LEI Nº 2.235/2011 , que em seu Art. 70, prevê que somente "servidores efetivos do município" poder ser nomeados para presidir o IPJ, senão vejamos:

Art. 70. A Diretoria Executiva, é o órgão responsável pela execução dos objetivos do IPJ e será composta de: (NR)

I - um Diretor-Presidente;

[...]

§ 1º. O cargo de Diretor Presidente do IPJ deverá ser exercido, preferencialmente, por servidores efetivos vinculados ao RPPS do município de Juazeiro.

§ 2º. Até 31 de dezembro de 2013, excepcionalmente, o cargo de Diretor Presidente poderá ser exercido por servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, sem ser vinculado como segurado do IPJ.

§ 3º. A partir de janeiro de 2014, somente servidores efetivos do município poderão ser nomeados para presidir o IPJ.

§ 4º. O cargo de Diretor Presidente do IPJ, a partir da data prevista no §3º, somente poderá ser exercido por servidor que comprovar a participação em curso de capacitação de gestores previdenciários, cujo conteúdo deverá ser regulamentado pelo Executivo até 30 dias após publicação desta lei. (NR)

Atualmente nem o MP tem atuado de forma a coibir tais atos, que podem inclusive configurar ATO DE IMPROBIDADE, devendo inclusive, proceder a devolução dos valores indevidamente recebidos pelo atual Presidente.

Estamos de olho. Espero ter contribuído.

Renato Pinheiro

NOTA DA ENTREVISTA

 

Em resposta à mensagem sobre suposta ilegalidade na nomeação do presidente do IPJ - Instituto de Previdência de Juazeiro, a Prefeitura de Juazeiro nega e atesta o embasamentos legal que norteia a escolha:

A regra então estabelecida em 2011 e mencionada no texto já teve seu texto revogado, sendo definidos novos critérios para a escolha do gestor do IPJ. A própria reforma administrativa promovida pela nova gestão atribuiu à livre nomeação e exoneração o cargo de diretor-presidente do IPJ, cuja escolha deve se basear em critérios técnicos, conforme orientações do Ministério da Previdência Social e recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

A Portaria nº 1.467/2022, do Ministério da Previdência, define parâmetros para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social, como o IPJ.

Entre os requisitos exigidos para os dirigentes estão: não possuir condenação criminal nem incorrer em situações de inelegibilidade; comprovar certificação emitida por entidade habilitada, atestando a conformidade técnica necessária ao exercício da função; e apresentar formação acadêmica de nível superior, aliada à experiência em áreas como finanças, administração, contabilidade, direito, fiscalização, atuária ou auditoria.

O atual diretor-presidente do IPJ, Davi Stallone, é graduado em Direito, advogado especialista em Direito Público e Direito do Trabalho, possui mais de 10 anos de experiência em gestão pública e está certificado pelo Ministério da Previdência Social para exercer o cargo de gestor, tendo sido aprovado na prova exigida pelo órgão para ocupação do cargo máximo na gestão do RPPS.

A Prefeitura de Juazeiro reforça que a gestão atual se mantém pautada em agir sempre de maneira legal, respeitando os princípios constitucionais da Administração Pública. 

ASCOM - Prefeitura de Juazeiro