Anulada votação que rejeitou denúncia do MP contra vereadores de Remanso

A Justiça acatou pedido liminar feito pelo Ministério Público estadual e anulou a votação da Câmara Municipal de Remanso que arquivou denúncias oferecidas pelo MP contra seis vereadores e dois suplentes de edis por crimes de organização criminosa e peculato. Segundo a promotora de Justiça Aline Curvêlo, autora do pedido de anulação, a sessão plenária realizada no último dia 12, quando foram rejeitadas as denúncias, violou o Decreto-Lei 210/67, a Lei Orgânica do Município e o próprio Regimento Interno da Casa Legislativa. O juiz Dario Gurgel de Castro determinou ainda que seja convocada outra sessão, com ampla divulgação da nova data para a população.

Conforme a decisão judicial, proferida ontem, dia 18, o MP apontou que a votação foi realizada em desacordo ao devido processo legal, pois as denúncias foram rejeitadas sem que o presidente da Casa Legislativa apresentasse e lesse as cópias das acusações criminais e das provas da investigação, e por meio de votação em bloco, quando deveria ter sido realizada nominalmente. Além disso, não foram convocados os suplentes dos vereadores denunciados, o que está previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno. O magistrado determinou também que o presidente da Câmara disponibilize aos vereadores todos os documentos anexos às denúncias oferecidas pelo MP, realize na sessão a leitura integral das acusações, convoque os suplentes (com exceção daqueles também denunciados) dos vereadores impedidos e assegure que as votações sejam nominais, com cada vereador sendo chamado pelo nome para proferir o voto.

Os vereadores denunciados à Justiça pelo MP são José Ailton Rodrigues da Silva, Renata Lemos Rosal do Valle, Cândido Francelino de Almeida, Mailto de Franca Brito, Domingo Sávio Ferreira de Castro, Cristiano José Moura Marques e os suplentes Tomaz Neto Rodrigues da Silva e Jorge Brito Alves. Eles são acusados de envolvimento em um esquema que desviou quase R$ 10 milhões do erário municipal, praticando por 240 vezes crime de peculato. Segundo as denúncias, a associação criminosa funcionava por meio de emissões mensais de notas fiscais inidôneas e sublocação de veículos ‘fantasmas’, que não existiam ou não prestavam nenhum tipo de serviço público. As denúncias contra os parlamentares decorrem da Operação “Carro Fantasma” e foram oferecidas à Justiça no último dia 1º, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) em atuação conjunta com a 2ª Promotoria de Justiça de Remanso. As ações penais tramitam na Vara Única dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas em Salvador.

Cecom/MP