Sem fiscalização ou monitoramento, lei antibullying não funciona nos municípios

Há 18 meses em vigor no País, a lei antibullying, que prevê uma série de ações para identificar e combater esse tipo de violência nas escolas, ainda não virou realidade por problemas de fiscalização ou monitoramento dos casos e de práticas preventivas. Para especialistas, sem diagnóstico da situação, na prática, a obrigação recai apenas sobre os colégios, que podem ser até processados pelos casos. 

O debate sobre o tema veio novamente à tona após o bullying ter sido apontado pela polícia como um dos fatores que levaram um adolescente de 14 anos a atirar contra colegas em uma escola de Goiânia na última sexta. Dois alunos foram mortos e outros quatro ficaram feridos. A investigação ainda está em curso e não há conclusão sobre o peso do bullying como motivo do crime.

Desde fevereiro de 2016, está em vigor uma lei federal que determina ser dever de todas as escolas promover medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate ao bullying. As escolas devem capacitar todos os professores, fazer campanhas de educação, oferecer assistência psicológica e jurídica e instituir práticas de orientação também aos pais.

Um dos artigos da lei prevê que devem ser "produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e municípios para planejamento das ações". Questionado sobre quantos Estados e municípios haviam produzido esses relatórios, o Ministério da Educação (MEC) disse que eles não precisam ser encaminhados à pasta por causa da autonomia das redes de ensino. 

Em nota, o MEC diz que a lei é "basicamente para Estados e municípios" e informou estar desenvolvendo plataforma para ações de educação em direitos humanos, em que haverá categoria específica para o tema. 

Estado de São Paulo