ASPRA impetra ação de improbidade administrativa contra comandante-geral da PM

A Aspra acusa o comandante-geral da PM, Anselmo Alves Brandão, de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA por ser omisso na utilização irregular de viaturas por oficiais baianos. A ação, impetrada no Ministério Público do Estado da Bahia (MPE), é com base em caso chegado na Entidade indicando que o comandante da 17ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM/Lobato), diariamente, desloca carro oficial da unidade para transportar uma tenente de casa à CIPM.

Segundo informações do coordenador-geral da Aspra, soldado Prisco, todos os dias dezenas de militares são desviados de suas funções para servir de motoristas e seguranças particulares e atenderem aos interesses pessoais de alguns oficiais. “O Governo anunciou a aquisição de 1.400 viaturas. Queremos saber quantos delas serão utilizados para o uso privativo de grande parte do oficialato?”, questionou.

 E isso é prática recorrente contrariando o que determina a legislação vigente. O absurdo chega a tanto que nas viaturas a serviço dos oficiais são plotadas a palavra ‘comando’”, analisou. Conforme explica o advogado da Associação, Dinoermeson Tiago Nascimento, Decreto nº 14.690/13 VEDA a utilização de veículos do Estado, sejam eles próprios ou locados, como meio de transporte para servidores, no trajeto da residência e para o local do trabalho. 

Conforme o artigo 25 da norma, “os veículos oficiais, excetuando-se os de representação funcional, não poderão ser utilizados como meio de transporte de servidores entre a residência e o local de trabalho”. O decreto ainda determina que somente terão direito ao uso exclusivo de veículo “I- Governador do Estado; II- Vice-governador do Estado; III- Secretário de Estado, IV- Procurador geral de Estado, V- Chefe da Casa Militar do Governador; VI- Chefe do gabinete do governador, VII- secretário particular do governador; VIII- Chefe do cerimonial; IX, assessor-chefe da assessoria especia do governador, X- ouvidor geral do Estado, XI- comandante-geral da Polícia Militar, XII- delegado-geral da Polícia Civil; XIII- Diretor do departamento de Políca Técnica; XIV- Subsecretário, XV- Dirigente Máximo de Autarquias e Fundações; XVI- Chefe do gabinete de secretário de Estado; Procurador geral adjunto”.

Ainda conforme o defensor, a prática incorre em ato de improbidade administrativa, visto que, a Lei 8.429/92 dispõe que se figura prática de improbidade administrativa “IV- utilizar, em ou obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza (…)”. “Isso enquanto policiais não contam com viaturas suficientes para atender as demandas da população baiana. O combustível é regrado e muitas vezes não é o suficiente para as demandas do dia”, reclamou o coordenador geral da Aspra, soldado Prisco.

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