Artigo: A Emancipação Política de Curaçá

A cidade de Curaçá completa nesta quarta-feira (06) 184 anos de emancipação política. Em homenagem a data, o procurador do município Wellington Cordeiro Lima enviou a redação do Blog Geraldo José um artigo explicando a instituição da emancipação política da cidade. Acompanhe a seguir e saiba mais sobre a história de Curaçá!

A motivação do registro destas linhas que seguem se dá em razão da falta de literatura que trate sobre o tema “emancipação política de Curaçá”. Por outro lado, dúvidas surgem, dentre todos os habitantes e apaixonados por esta terra, sobre a historia da nossa cidade e o momento é oportuno para abrir um canal de discussão sobre alguns aspectos históricos, o qual não tem a finalidade de esgotar o tema, mas propiciar aos amantes da terra de  Zito Torres, Meu Mano e Raul Coelho - dentre outros ilustres, o debate sadio sobre a história de Curaçá.

Bem... não sou historiador, nem escritor e nem pertenço a um ofício congênere, mas uma das coisas mais intrigantes de nossa terra, dentre tantas outras, é o fato de não sabermos onde foi enterrada a matriarca da cidade, D. Feliciana. Não há registros sobre este fato.

Do mesmo modo, a discussão da data da emancipação política de Curaçá aguça a todos nós curaçaenses. Dúvidas pairam sobre a data exata da nossa autonomia política administrativa.

A Lei Orgânica do Município de Curaçá, promulgada em 1º de abril de 1990, fixou o dia 30 de março como a data comemorativa de emancipação política de Curaçá, em alusão ao Decreto Estadual nº 10.724, de 30 de Março de 1938.

A referida data comemorativa foi modificada pela Emenda à Lei Orgânica nº 01, de 06 de abril de 2010, fixando a emancipação política como sendo o dia 06 de julho, remetendo-se as suas exposições de motivos ao Decreto Imperial de 1832.

Buscando informações na grande rede, nos deparamos com vários textos reproduzidos e copiados sem referencia de uma fonte mais segura e que não explicam detalhadamente o porquê da escolha da data.

O ponto de partida então se deu com a informação constante na Enciclopédia Livre Wikipédia[1], onde constam as duas datas referidas pela Lei Orgânica:

“... o Decreto Estadual nº 10.724, de 30 de Março de 1938. Todas as sedes de município passam a ser cidade, entre elas Curaçá.” (grifei)

“Por força do Decreto Imperial de 6 de julho de 1832, o povoado de Pambu foi erigido à categoria de vila, compondo a sua área territorial os atuais municípios de Curaçá, Abaré, Chorrochó e Macururé, entre outros. Essa é considerada a data de criação do atual município de Curaçá.” (grifei)

O grande sociólogo, historiador e filho da terra Esmeraldo Lopes, em sua obra Caminhos de Curaçá[2] nos brinda com a simplicidade que lhe é peculiar:

“Pambu, elevado a vila, ganhou área territorial, município enorme. 183216.”

“16 Pelo Decreto de 6 de julho de 1832, Pambu foi elevado à condição de vila, abrangendo a área que ia do riacho Curaçá até Santo Antônio da Glória, próximo à cachoeira de Paulo Afonso.”

Há registros históricos do Município de Curaçá que datam do Século XVI, quando em 1562 o Jesuíta Luis Gran introduziu os trabalhos de catequese com os índios que habitavam a região. Já no ano de 1593 tivemos a visita do bandeirante Belchior Dias nas terras do Pambu, o qual também desbravou a Serra do Ouricuri, conhecida hoje por nós como a Serra da Borracha.

O povoado de Pambu foi a primeira sede do Município, cujo desenvolvimento populacional se deu em razão do aparecimento de uma imagem de Santo Antônio, o que motivou a construção de uma capela, atraindo muitos religiosos para o lugar.

Por determinação do Decreto Imperial, em 06 de julho de 1832 o povoado de Pambu foi elevado à categoria de Vila, cujo território abrangia os atuais municípios de Curaçá, Abaré, Chorrochó e Macururé.

Em 06 de junho de 1853 a Resolução nº 488 transferiu a sede da Vila de Pambu para o povoado de Capim Grosso, a qual foi denominada de “Curaçá” em 10 de julho de 1890 pelo Ato nº 59.

Para entendermos melhor este emaranhado de termos geográficos é necessário estudarmos o histórico das denominações das divisões políticas administrativas no Brasil.

Nos municípios brasileiros existiam, em geral, três categorias urbanas: povoado, vila e cidade. Naquele tempo o município poderia ter mais de uma cidade.

Segundo o Instituto Geográfico Cartográfico (1995)[3], podemos definir estas categorias urbanas como:

“Povoado - Pequeno aglomerado rural ou urbano, sem autonomia administrativa; em geral, centro da sede de um município; lugar ou sítio no qual já se formou uma pequena população ou um pequeno núcleo de habitantes.” (grifei)

“Vila - Unidade político-administrativa autônoma equivalente a município, trazida de Portugal para o Brasil no início da colonização (a primeira vila criada no Brasil foi São Vicente, em 22/01/1532), tendo perdurado até fins do século XIX; toda vila deveria possuir câmara e cadeia, além de um pelourinho - símbolo de autonomia; termo empregado em substituição a município, pois este não podia ser empregado na colônia, ou seja, em terras não emancipadas.” (grifei)

“Cidade - Título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância.” (grifei)

Da análise dos conceitos ofertados acima, chegamos à conclusão de que a autonomia política administrativa no Brasil se dava com a elevação do povoado à categoria de vila, constituindo-se a emancipação política, objeto do nosso estudo.

Assim, como se vê acima, a mudança de Vila para Cidade em nada modificava a sua autonomia política administrativa, já conquistada na condição de vila.

A organização municipal brasileira tem sua origem no modelo português, aqui estabelecido no período colonial. Com isso, a condição de vila, segundo as leis portuguesas, dava a esta o direito de ter Câmara Municipal, símbolos de autonomia como pelourinho, estandarte, território demarcado e foral.[4]

Desta forma, o Município de Curaçá passou pelas três fases de categoria urbana, Povoado, Vila e Cidade. Contudo, a emancipação política se deu em 06 de julho de 1832, quando o Povoado de Pambu foi elevado à categoria de Vila e esta, pelas leis imperiais herdadas de Portugal, tinha autossuficiência financeira e administrativa.

Em 02 de março de 1938, através do Decreto Lei Federal de nº 311 assinado por Getúlio Vargas, autorizando que os Estados fizessem as divisões territoriais, foi que, pelo Decreto Estadual de nº 10.724, assinado pelo interventor Federal Landulpho Alves, em 30 de março de 1938, a Vila recebeu o foro de Cidade. Por isso, a Lei Orgânica do Município de Curaçá, promulgada em 1º de abril de 1990, fixou a data de 30 de março como a data comemorativa de emancipação política de Curaçá. Contudo, a referida data não representa a emancipação política do município, mas tão somente a modificação do termo “Vila” para “Cidade”, não modificando em nada a sua autonomia política administrativa, uma vez que  esta já tinha ocorrido com a elevação à categoria de vila em 1832.

Desta forma, em razão dos fatores históricos e jurídicos acima elencados, salvo melhor entendimento, nos leva a crer que, por força do Decreto Imperial de 06 de julho de 1832, que elevou o povoado de Pambu à categoria de Vila, dando-lhe autonomia política administrativa, coloca o dia 06 de julho de cada ano como a data comemorativa da emancipação política da nossa querida Curaçá.

E, portanto, podemos comemorar os 184 anos de emancipação política do nosso município, com a certeza de que a sua emancipação política data de 1832.

Por: Wellington Cordeiro Lima

Procurador do Município de Curaçá.