Lei autoriza instalação de câmeras nas escolas de Petrolina

O vereador Alvorlande Cruz está comemorando o fato de que o prefeito Julio Lossio sancionou o Projeto de Lei de sua autoria Lei Nº 2.774 que torna obrigatório a presença de câmeras de vídeo de monitoramento nas dependências das instituições de ensino. Os aparelhos devem ser instalados em todas as escolas públicas e particulares de Petrolina.

Segundo o documento, que pode ser lido na íntegra no Diário Oficial do município, as gravações devem ser feitas de forma ininterrupta e o material deve ficar à disposição das autoridades públicas pelo prazo mínimo de 180 dias. A lei prevê que seja respeitada a privacidade dos alunos e funcionários, por isso, as câmeras não podem ser instaladas em locais como banheiros e vestiários.

O Poder Executivo tem o prazo de até 90 dias, a partir da data de publicação da lei, para regulamentar a instalação, inclusive as possíveis sanções para as instituições infratoras. Após a definição da regulamentação, as escolas têm até 90 dias para instalar os aparelhos e afixar comunicados sobre a existência de câmeras nos locais. Ficará vedada a liberação de alvarás e licenças municipais aos estabelecimentos que não estiverem de acordo com a lei.

Ascom Vereador Alvorlande Cruz