APLB Sindicato esclarece aos trabalhadores em educação posicionamento da entidade sobre ação para pagamento da pecúnia

A APLB Sindicato esclarece a todos os trabalhadores em educação de Juazeiro que a entidade foi orientada pela assessoria jurídica a não dar seguimento em ação judicial para pagamento de pecúnia - retribuição em dinheiro das férias não gozadas, a exemplo de outros sindicatos.

A razão dessa postura se deve à existência de uma lei municipal que regulamenta o pagamento e os percentuais da pecúnia com base no inicial da carreira.

O advogado Rafael Amorim, da assessoria jurídica da APLB Sindicato explica que, no ano de 2021, o município entrou com uma ação de grande porte para pagamento de indenizações por licença prêmio não gozadas aos servidores da ativa. Esses pagamentos, com base na lei de 2741/2017 foram pagos a partir do salário inicial da carreira.  

“Naquele momento, solicitamos a documentação dos professores para que pudéssemos estudar a viabilidade de uma ação judicial para que o recebimento fosse feito com base na remuneração do professor à época. Após análise achamos a ação temerária e não demos andamento. Recentemente foi divulgado que um processo judicial havia sido ganho contra o município para que o pagamento fosse feito com base na remuneração do servidor e não no salário inicial da carreira. A partir disso, a diretoria da APLB Sindicato, solicitou que a assessoria jurídica reanalisasse a matéria para que se, de fato, caberia essa ação”, explica o advogado. 

Segundo ele, após muito estudo realizado pela assessoria jurídica da APLB Sindicato foi identificada uma ação semelhante movida por uma servidora, mas julgada improcedente, mostrando o mesmo entendimento dos advogados da entidade. “Esse processo está em fase de recurso, vamos continuar monitorando e avaliar. Em caso de procedência poderemos rever nossa posição para daí, divulgar novas informações. Mas, em respeito à categoria, estamos trazendo esses esclarecimentos para que entendam que a questão está sendo acompanhada de perto e, assim que houver uma decisão favorável por parte da jurisprudência, nós iremos ajuizar as ações”, conclui o advogado Rafael Amorim. 

O diretor da APLB Sindicato, Gilmar Nery explica que, “é importante que os trabalhadores em educação entendam as razões da entidade orientadas pela assessoria jurídica. A decisão de não entrar com ação veio depois de realizarmos uma reunião com os advogados à época e eles nos orientaram que não deveríamos seguir com a ação porque a chance de êxito era baixa devido a existência da lei municipal. É preciso que as pessoas compreendam o entendimento dos advogados, pois como eles deixaram claro, já houve uma sentença judicial negativa da Vara da Fazenda Pública à essa tese e agora estamos aguardando desfecho”.  

Ascom/APLB