Rosalvo Antônio afirma que PSOL deve assumir mandato em Petrolina com a possível cassação do vereador Junior do Gás

Em contato com a REDEGN, o Secretário Geral do Psol-Partido Socialismo e Liberdade, Rosalvo Antônio, informou que nesta terça-feira (03), às 14h a sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco deve confirmar a cassação do vereador Júnior Gás (Avante).

O processo em questão consta na pauta prevista para a votação dos desembargadores que devem apreciar o processo motivado pela acusação de descumprido a cota de gênero no processo de registro de candidaturas, com candidatos fictícios.

Em agosto de 2021, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador de Petrolina, Carlos Alberto dos Santos (Júnior Gás), acusado por fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2020. 

De acordo com a sentença, a cassação abrange o mandato do titular do cargo e suplentes que concorreram pelo partido Avante. “Consiste na utilização de candidatura fictícia do gênero feminino, em burla expressa ao determinado no art. 10, § 3°, da Lei 9.504/97”, argumenta o documento. No texto a Justiça declara "'determinante, então, a primazia da legalidade das eleições e a máxima eficácia da soberania popular, incompatível com atos fraudulentos e candidaturas fictícias. Não existe prioridade ou proteção a mandato colhido de árvore contaminada".

Júnior Gás foi eleito em 2020, 1.183 votos. Com a decisão que deve ser tomada hoje, surgiu a especulação de que  a vaga, caso seja confirmada a perda do mandato e com a saída, de Lucinha Mota do Psol, a perspectiva é de que o suplente de vereador, César Durando (União), deva retornar para retornar à Câmara de Petrolina. 

Essa versão é constentada por Rosalvo Antonio que garante que a vaga é do Psol e o futuro vereador será de Erivan Bombeiro que teve 701 votos.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) investiga, em pelo menos dez municípios pernambucanos, a possibilidade de candidaturas laranjas na disputa municipal. Os casos giram em torno da fraude de candidaturas femininas para atingir o percentual mínimo por gênero estabelecido pela legislação eleitoral, que é de 30% para homem ou para mulher.

Criada para equilibrar a participação feminina em disputas proporcionais, a nova legislação eleitoral, através da Lei das Eleições, que também trata das cotas de gênero, é frequentemente desrespeitada, e já há ações nesse sentido desde as Eleições de 2018.

Redação redegn Foto redes sociais