Tráfico animais: Araras-de-lear nativas do Bioma Caatinga e micos-leões-dourados (Mata Atlantica) são apreendidos

Ainda rico em biodiversidade, o Brasil é um dos grandes fornecedores e rota global do tráfico de vida selvagem. Números subestimados apontam que 38 milhões de espécimes são retirados da natureza nacional de forma cruel e criminosa, todo ano. De cada dez animais traficados, nove morrem.

O Serviço Florestal do Suriname apreendeu na última semana 29 araras-azuis-de-lear (Anodorhynchus leari) e 7 micos-leões-dourados (Leontopithecus rosalia) que, avaliaram as autoridades do país vizinho, foram traficados do Brasil para serem vendidos na Europa. 

A reportagem do site (o)eco jornalsimo ambiental destaca que as espécies, respectivamente nativas da Caatinga e da Mata Atlântica, estão ameaçadas de extinção. Como constam do Anexo I da Cites (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Silvestres Ameaçadas de Extinção), só poderiam ser comercializadas com licenças federais.

As autoridades de ambos os países debatem como e quando repatriar os animais ao Brasil, informa a ong Freeland. Enquanto isso, o comércio ilegal de vida selvagem se dissemina no planeta. Mas, há pontos mais quentes.

Conforme o quarto relatório da ong alemã Pro Wildlife, a União Europeia é o grande destino da vida selvagem roubada da América Latina, África, Oriente Médio, Ásia e Oceania. No bloco econômico, a Espanha é uma das maiores rotas dos animais traficados dos outros continentes. 

Répteis e anfíbios são os mais visados. O levantamento destacou espécies como os cágados da-serra (Hydromedusa maximiliani), da Mata Atlântica, e cabeça-de-sapo (Mesoclemmys vanderhaegei), do Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Bolívia.

Peixes ornamentais como o tetra-cardeal (Paracheirodon axelrodi) e o cascudo-zebra (Hypancistrus zebra) também tem alta demanda por criminosos e colecionadores internacionais.

O “zebrinha” é um dos 15 peixes ornamentais mais vistos em aquários na Alemanha, alerta a Pro Wildlife. Graças a novas regras da Cites, essa e outras espécies devem ser registradas pelos donos junto aos órgãos públicos do país.

Até então, espécies não nativas da Europa e não listadas na Cites não tinham qualquer proteção no bloco e podiam ser comercializadas livremente.

O Eco Jornalismo Ambiental