Justiça determina que organização social e Banco concluam casa própria de agricultora rural em Juazeiro

Ter uma moradia digna é um direito essencial de todo cidadão e realizar o sonho da casa própria é uma grande conquista pessoal, porém para a agricultora Zenilde de Souza Mota virou um pesadelo.

Moradora da zona rural de Juazeiro, no norte da Bahia, Zenilde alimentou por muito tempo a expectativa de ter um teto para abrigar toda sua família. Para concretizar essa realização, enxergou no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), ação integrada do Programa Minha Casa, Minha Vida, a oportunidade real para ter seu lar de ‘pedra e cal’ construído.

Por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Araci (IDESA), Zenilde e mais um grupo de agricultores rurais, fechou um contrato com o Banco do Brasil para o financiamento do imóvel.  De acordo com as regras do programa, uma conta única para o grupo beneficiado era aberta junto ao Banco para operacionalizar a execução e o IDESA ficava responsável por utilizar a integralidade dos recursos e construir as residências populares.

Tudo parecia caminhar bem e o sonho de Zenilde e de seus vizinhos cada vez mais perto da realidade. As obras iniciaram em 2016 e tinham um prazo de 18 meses para conclusão. Porém, até hoje, as casas não foram entregues.

Decepcionada com a má gestão do programa, Zenilde procurou ajuda jurídica para resolver o imbróglio e ver seu lar em pé, onde sonhou ter bons momentos com sua família. “É claro e nítido que houve o descumprimento contratual por parte da IDESA (como Entidade Organizadora) e do Banco do Brasil (como Agente Financeiro), na entrega das unidades habitacionais para os beneficiários. Solicitamos, via judicial, que a construção das casas seja efetivada e que seja arbitrada indenização por danos morais”, explica o advogado Ricardo Almeida.

E assim, a justiça foi feita. Por determinação judicial, o sonho da agricultora poderá ser, finalmente, realizado. Ficou determinado que o IDESA e o Banco do Brasil, além de pagar uma indenização de R$ 7.000,00 (sete mil reais), deem continuidade na construção da unidade habitacional em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. “Fico muito feliz em poder ter ajudado a concretização do sonho da casa própria de Zenilde”, comenta Ricardo. 

O advogado ressalta ainda que outras famílias da região ainda estão lutando na justiça com uma situação semelhante. “Representamos os contratantes lesados além de Juazeiro, nas cidades de Casa Nova, Pilão Arcado, Remanso e Itiúba, com a soma de quase trezentas famílias a serem beneficiadas”, completa Almeida. 

NOTA PREFEITURA JUAZEIRO: A Prefeitura de Juazeiro informa que o prazo estabelecido pelo Ministério Público (MP-BA) é até agosto de 2023 e que já estão em andamento todas as medidas para o cumprimento dos termos e cláusulas estabelecidos no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Prefeitura e o MP-BA. 

ASCOM PM

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