Minuta de golpe citava argumento da campanha de Bolsonaro sobre rádios do Nordeste

A minuta de um documento que seria usado para decretar golpe de Estado, encontrada no celular de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da presidência, citava um dos argumentos usados pela campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro para tentar anular o resultado do primeiro turno das eleições.

O documento afirma que muitas decisões foram tomadas pelo Poder Judiciário afastando "causas justas", como a alegação de que rádios do Nordeste não veicularam trechos da campanha de Bolsonaro. Este é um dos motivos alegados para decretar Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e suspender o resultado das eleições.

A PF aponta, em relatório enviado ao Supremo, que também seria decretado "Estado de Sítio". Em outro trecho, a minuta golpista fala em tomar a decisão "dentro das quatro linhas da Constituição", termo usado diversas vezes por Jair Bolsonaro para criticar decisões de ministros do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Enquanto “guardiões da Constituição”, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, STF, também estão sujeitos ao “Princípio da Moralidade”, inclusive quando promovem o ativismo judicial", afirma um trecho do documento. O relatório teve o sigilo retirado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações no Supremo.

"As decisões afastando muitas 'causas justas' da apreciação da Justiça (o TSE não apurou a denúncia relativa à falta de inserções de propaganda eleitoral)". destaca outra parte do documento.

Em 24 de outubro do ano passado, em coletiva de imprensa, o então ministro das Comunicações do governo Bolsonaro, Fábio Faria, afirmou que as rádios deixaram de veicular 154 mil inserções da campanha do ex-presidente. Um relatório com os trechos foram enviados ao TSE. No entanto, Moraes negou abrir investigação afirmando que não havia indícios mínimos de veracidade nas alegações.

De acordo com a decisão de Moraes, à época, a campanha de Bolsonaro não apresentou informações básicas, como o dia, horário e nome das emissoras, em que as inserções eleitorais tinham deixado de ser veiculadas.

"Assim, o que se tem é uma petição inicial manifestamente inepta, pois nem sequer identifica dias, horários e canais de rádio em que se teria descumprindo a norma eleitoral — com a não veiculação da publicidade eleitoral — , conforme exige a jurisprudência dessa Corte Eleitoral", escreveu o ministro no despacho.

Correio Braziliense Foto Agencia Brasil