Partidos políticos devem prestar contas anuais até o dia 30 de junho

Os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2023, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.

A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE – PE.

Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe processual específica. Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse Sistema serão integrados, automaticamente, ao PJE, dispensando-se assim as assinaturas dos responsáveis naqueles demonstrativos. Depois da autuação, o partido deve providenciar, em até 5 (cinco) dias, a juntada dos documentos listados no art. 29, § 2º da Resolução TSE n.º 23.604/19.

O processo de prestação de contas tem caráterjurisdicional, dessa forma o partido e seus (suas) dirigentes devem constituir advogada ou advogado nos autos.

No TRE-PE, a unidade responsável pela análise técnica das contas anuais dos diretórios partidários estaduais é a Secretaria de Auditoria (SAU), por intermédio da Seção de Contas Partidárias (Secop), que também presta atendimento pelo e-mail [email protected] pelos telefones (81)-3194-9241, 3194-9296e 3194-9199. Em se tratando de diretórios partidários municipais, as dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para a zona eleitoral responsável, por meio do endereço [email protected] (onde xxx é o número com três dígitos da zona eleitoral do município).

TRE PE