Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia lamenta evasão de profissionais da categoria e aponta para discrepâncias que prejudicam o trabalho no fisco baiano

Diante da redução do quadro dos auditores fiscais do Estado da Bahia, em consequência de centenas de aposentadorias nos últimos anos, e com 60% dos atuais profissionais da categoria em tempo de se aposentar, a Secretaria da Fazenda vem perdendo talentos entre os novos concursados do ano de 2019.

Dos 77 aprovados, apenas 63 ingressaram na carreira de auditor, dos quais 22 já pediram exoneração, com o fim de exercer a mesma função em outras unidades da Federação, cujos padrões de remuneração oferecem atratividade em relação ao estado.

Ainda em fevereiro, outros quatro auditores estão pedindo exoneração: três para o Fisco de Goiás e Rio Grande do Sul e um para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Profissionais de elevada competência, um deles atua junto à Diretoria de Estudos Econômico-Tributários e Incentivos Fiscais, na implantação de novo sistema de controle de incentivos fiscais, incluso no PROFISCO II, financiados com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Outro trabalha na Diretoria de Planejamento da Fiscalização, no combate e prevenção à sonegação por meio de monitoramento em tempo real. Os demais atuam no Departamento do Tesouro, em importantes papéis na administração e controle financeiro do erário.

Marcos Carneiro, presidente do Instituto de Auditores Fiscais da Bahia (IAF-BA), lamenta, em nome da entidade, o cenário atual. "Infelizmente, perdas como essas têm sido frequentes na Sefaz. Somente com as mudanças pleiteadas pelo IAF, visando a isonomia entre as diferentes gerações de servidores, principalmente por meio da revogação da Lei 13.956/18, que criou dois grupos diferentes no mesmo cargo, é que poderemos evitá-las", defende.

Entre os motivos que levam os auditores fiscais baianos a pedirem exoneração estão: o tratamento diferenciado para servidores que ingressaram após aprovação da Lei 13.956/2018, que reduziu margem remuneratória e ampliou carga horária, e a ausência de bonificações para execução de tarefas específicas, voltadas para o incremento na recuperação na arrecadação e conformidade tributária. Medida que já vem produzindo excelentes resultados em outros estados.

"Em algumas Unidades da Federação, como Rondônia, o Técnico Tributário recém empossado pode receber maior remuneração que um auditor em fim de carreira na Bahia. No Rio Grande do Sul, há política de reposição de aposentadorias, com salário atrativo para novos auditores, mantendo a excelência profissional da equipe", ressalta Marcos Carneiro.

O IAF alerta que a redução quantitativa de auditores, além de sobrecarregar os atuais servidores, inviabiliza a consecução de novos projetos, sobretudo na área de Tecnologia da Informação, Metas de Arrecadação, Recuperação do Crédito Tributário e Controle dos Gastos, o que poderá levar a comprometer o equilíbrio fiscal do Estado, a capacidade de honrar compromissos e prover atividades essenciais.

"Ainda que ocorra novo concurso, pouco mudará o cenário da evasão desses talentos, que buscarão sempre a maximização de seus proventos, em função da capacitação e desempenho profissional. Cenário desolador que dificulta a almejada transmissão do conhecimento. O estado que se propõe elevar o nível de serviços prestados, não pode prescindir de eficiência fiscal que assegure recursos financeiros a garantir seu papel constitucional", finaliza o presidente do IAF.

Dentre o que julga necessário para a implementação de mudanças estruturantes, o IAF-BA destaca as seguintes formas de estancar a evasão dos auditores: imediata alteração (revogação) da Lei 13.956/2018; uniformização remuneratória (adoção de mesmo padrão remuneratório), com iguais condições de trabalho e critérios de promoção para todos os auditores fiscais; aperfeiçoamento do Sistema de Gratificação Fiscal junto a novos padrões de eficácia tecnológica e eficiência profissional; adoção de novos métodos de relacionamento Fisco/Contribuinte, onde se busca maior conformidade das obrigações tributárias.

Ascom