Artigo - Prorrogação do programa de revisão de benefícios "pente fino"

A Portaria MTP n.º 2.965/22 regulamentou o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade previsto na Lei n.º 13.846/19, oriunda da Medida Provisória n.º 871/19.

A referida Portaria prorrogou o prazo do referido Programa até o dia 31 de dezembro de 2022 e regulamentou o procedimento para realização das perícias médicas extraordinárias.

O Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade visa combater as fraudes que diminuem a eficácia do regime previdenciário brasileiro mediante realização de revisões técnicas, sendo popularmente conhecido como "pente fino dos benefícios do INSS".

Deverão ser submetidos a reavaliação os benefícios por incapacidade que estejam a mais de seis meses sem perícia realizada pelo INSS, bem como aqueles que não possuam definição de data para cessação ou indicação para encaminhamento para reabilitação profissional.

A ordem dos benefícios a ser revisados deverá seguir o critério crescente em relação a idade do beneficiário e ordem decrescente em relação ao tempo de manutenção do benefício, sendo disponibilizados para a Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria da Previdência, mensalmente, os dados para a notificação.

A realização das perícias extraordinárias será incentivada por meio de pagamento de bonificação aos servidores e peritos do INSS.

Constatada a irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentação de defesa e documentos, no prazo de 30 dias. Caso não haja manifestação do interessado ou sendo considerados insuficientes os argumentos apresentados, o benefício será suspenso.

Os segurados que estão recebendo benefícios do INSS regularmente devem manter guardados os documentos que demonstram a legalidade e regularidade do pagamento para o caso de eventual questionamento futuro.

Da mesma forma, as empresas devem acompanhar os empregados que estão afastados e, em havendo alteração do status dos respectivos benefícios por incapacidade, deve contatá-los para entender a situação e, em sendo o caso, convocá-los para retornar ao trabalho.

Autores: Cibele de Oliveira Ramos Valença e Lucas Henrique de Oliveira Santos, sócios da Área Previdenciária do FAS Advogados.