Após fuga de abordagem, condutor embriagado acaba preso pela PRF na BR 324 em Capim Grosso

A Polícia Rodoviária Federal flagrou o condutor de um VW/Gol transitando alcoolizado. A ação foi registrada no Km 354 da BR 324, trecho do município de Capim Grosso, distante 280 quilômetros de Salvador.

Era por volta das 17h30, equipe da PRF realizava patrulhamento na rodovia voltada à prevenção de acidentes quando o motorista do carro, desobedeceu a ordem de parada e empreendeu fuga em alta velocidade. Durante o acompanhamento tático, o condutor transitou em velocidade incompatível com as vias, sem observar as normas gerias de circulação e conduta prudente no trânsito, bem como desrespeitou às sinalizações dos trechos durante a fuga.

Além de colocar a própria vida em risco, quem foge da fiscalização policial coloca ainda a vida de terceiros e dos agentes também em perigo. Os PRFs conseguiram interceptar o carro e durante a abordagem identificaram no condutor sinais de que havia ingerido bebida alcoólica, como dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos, forte odor de álcool no hálito.

O homem, de 34 anos, foi submetido ao teste de etilômetro, cujo resultado indicou 0,74 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expelido pelos pulmões, comprovando a embriaguez e crime de trânsito. Ele confessou que ingeriu cerveja e cachaça.

Os policiais também constataram que o condutor não era apto para dirigir veículo automotor, pois não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Com isso, o motorista foi preso em fragrante pelos crimes, em tese, de embriaguez na direção e dirigir veículo automotor sem possuir CNH, gerando perigo de dano (art. artigo 306 e 309, da Lei nº 9.503/97 – CTB). Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Jacobina (BA) e apresentado à autoridade policial de plantão.

Além de detenção por crime de trânsito, a multa por alcoolemia custa R$ 2.934,70, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O valor da multa é duplicado em caso de reincidência. Ademais, ocorre a penalidade administrativa que suspende ou proíbe o motorista de obter a habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor por um período de 12 meses.

Da Redação RedeGN / foto: divulgação-PRF