Defensoria ajuíza Ação Civil Pública por gratuidade no transporte público municipal no domingo de eleição em Juazeiro e Paulo Afonso

A Defensoria Pública do Estado da Bahia ajuizou nesta quinta-feira (27) Ações Civis Públicas (ACP) com pedido de liminar imediata pela oferta gratuita de transporte público nos municípios de Juazeiro e Paulo Afonso neste domingo de eleições, 30 de outubro.

A iniciativa busca fortalecer o processo democrático eleitoral e garantir a participação efetiva do público de assistidos da Instituição que é composto por segmentos populacionais em situação de vulnerabilidade e hipossuficiência (carência) financeira.

Nesta quarta-feira, acolhendo os argumentos análogos da DPE/BA em Vitória da Conquista, a Justiça concedeu liminar garantindo a gratuidade das passagens na cidade no dia 30. Além da gratuidade, todas as Ações requerem a manutenção da frota regular no dia do pleito e a divulgação da oferta gratuita por meio de mídia impressa, rádio, redes sociais e nos próprios meios de transportes.

“Infelizmente o município de Juazeiro não atendeu a recomendação e não autorizou a gratuidade das passagens, situação que exigiu da Defensoria a adoção de providências que permitam assegurar efetivamente o direito ao voto. A Ação visa beneficiar milhares de eleitores que, inclusive, residem em zona rural e em bairros mais distantes de zonas eleitorais”, comentou o defensor público e coordenador da 5ª Regional da DPE/BA, André Cerqueira Lima, que assina a Ação junto com defensor Tarcísio Teles. Em Paulo Afonso, a ACP é assinada pelos defensores Alberto Soares e Isaac Dantas.

A oferta de transporte público gratuito durante o domingo de eleição tem sido objeto de um esforço coordenado da DPE/BA em todos os municípios onde a Instituição está instalada. Ofícios solicitando informações sobre ampliação da frota e a gratuidade das passagens foram enviados para este fim ainda na semana passada e acordos extrajudiciais que garantam o transporte estão sendo estimulados.

De acordo com a defensora pública Fernanda Morais, que está envolvida na coordenação da articulação institucional pela pauta, no entanto, medidas judiciais podem e serão propostas onde os esforços administrativos e extrajudiciais não avançarem.

As tratativas com os municípios alcançaram resultados até aqui em Salvador, Alagoinhas, Amargosa, Brumado, Esplanada, Ribeira do Pombal, e Santo Estêvão. Nesta quinta-feira (27), foi a vez também de Santo Amaro. Nestas cidades, as prefeituras já se comprometeram e anunciaram a gratuidade das passagens e a manutenção da frota regular no 2º turno eleitoral. Em Lauro de Freitas, o decreto municipal que garantiu o transporte público no 1º turno já previa o mesmo expediente para o 2º turno.

As Ações Civis Públicas
As Ações apontam ainda que abstenção no estado atingiu 21,33% dos eleitores (cerca de 2,4 milhões de eleitores), se distribuindo, no entanto, de forma desigual entre os segmentos populacionais. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção aumenta conforme diminui o grau de escolaridade. Entre os analfabetos, a abstenção na Bahia foi de 49,86% enquanto no grupo que possui ensino superior o índice foi de 11,82%.

Citando o Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais das Nações Unidas (ONU), a Defensoria aponta nas Ações que a mera realização de eleições não é suficiente para assegurar que pessoas em situação de pobreza gozem do seu direito de participar destas decisões, sendo essencial adotar medidas positivas para viabilizar o efetivo exercício do direito ao voto.

A Defensoria lembra ainda que, conforme aponta a própria Constituição, além de garantir a mobilidade urbana para as camadas menos favorecidas, o transporte público permite o acesso da população aos demais direitos sociais, como o direito à educação, ao trabalho e à saúde, bem como aos direitos civis, tal como o direito ao voto. Além disso, diz o texto, “ampliar o acesso ao direito ao voto das populações economicamente hipossuficientes (carentes) passa, portanto, justamente pela garantia da isenção tarifária do transporte coletivo municipal na data das eleições”.

Ascom Defensoria Pública da Bahia