Prazo para adesão ao programa Garantia-Safra, em Sento-Sé, encerra nesta quinta-feira (27)

Desde o dia 05 de setembro a Prefeitura de Sento-Sé, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Pesca vem realizando o cadastramento dos agricultores do município no Garantia-Safra, biênio 2022/2023. O prazo para adesão ao programa, em Sento-Sé, encerra na próxima quinta-feira, dia 27 de outubro.

Segundo informações da gestão municipal a meta estabelecida para esta safra (2022/2023) é de cadastrar cerca de 4 mil agricultores, superando a meta da safra anterior, onde foram cadastrados aproximadamente 3.100 agricultores.

"Nesta segunda-feira (24) o sistema já estava sinalizando 4 mil cadastrados em Sento-Sé, ou seja, não só atingimos a meta estipulada, vamos superá-la", destaca o secretário, acrescentando que os resultados alcançados são fruto do compromisso da gestão municipal em desenvolver ações voltadas para a garantia dos direitos de sua população. "Toda a equipe da secretaria esteve envolvida e comprometida. Levamos o serviço de cadastramento a todas as comunidades do interior, e sempre mantendo o atendimento na sede". Afirma o secretário.

Prazo - Em todo o estado da Bahia o prazo vai até o dia 31 de outubro, nos municípios que não possuem um órgão do estado, com acesso direto ao sistema, o prazo é concluído com alguns dias de antecedência para que as informações sejam encaminhadas e inseridas no sistema até o prazo limite.

Valores - Para o período 2022/2023, o valor do seguro em caso de perda de safra acima de 50%, aumentou de R$ 850 para R$ 1.200. Para garantir a adesão ao programa, o agricultor pagará um boleto no valor de R$ 24, a Prefeitura pagará R$ 72 por cada agricultor, Governo do Estado arcará com R$ 144, Governo Federal pagará R$ 480 e o Fundo do Garantia-Safra, R$ 480.

Programa - Voltado para fortalecer a agricultura familiar, o Garantia-Safra é resultado de uma parceria entre os Governos Federal, Estadual e Municipal, garantindo condições mínimas de sobrevivência a agricultores que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e uma renda familiar de, no máximo, 1,5 salário mínimo, com área para plantação de 0,6 a 5,0 hectares e que porventura tenham prejuízos em suas lavouras de milho, arroz, feijão, mandioca ou algodão.

Ascom PMSS