Barroso permite oferta de transporte público gratuito no segundo turno das eleições


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.

Na decisão, o ministro afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.

Barroso deixa expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.

Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

A medida foi anunciada nesta tarde e ainda não temos informações sobre o funcionamento dos serviços em Juazeiro e Petrolina no domingo da eleição. No primeiro turno em petrolina o serviço foi oferecido gratuitamente.

Da redação redeGN/Com informações do G1