Sancionada lei que obriga uso da focinheira em cães bravos nas vias públicas de Juazeiro

A lei n° 3.092/2022, que estabelece regras para circulação de cães bravos nas vias públicas da cidade de Juazeiro, foi sancionada pela prefeita Suzana Ramos (PSDB), conforme mostra a edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Município. A matéria prevê, entre outros itens, uso de focinheira nos "cães bravios".

Segundo a lei, a condução  de  cães  bravios  das  raças Pit  Bull,  Rottweiler,  Mastim  Napolitano, Pastor  Alemão,  Fila,  Doberman  e  outras  raças  que  configurem ameaça  à  segurança  das  pessoas, circulantes  ou  não,  presentes  em  vias  e  logradores  públicos  de  Juazeiro, somente será permitida se o condutor for maior de 18 anos de idade, e com a devida utilização  de  coleira,  guia  curta  de  condução  e  focinheira,  constituída  de  material resistente o suficiente para conter o ímpeto do animal.

Ainda segundo a lei, a  guia  curta  de  condução,  correia  ou  corrente  não  poderá  exceder  o  cumprimentomáximo de dois metros e a focinheira deverá ser apropriada para a tipologia de cada animal, de modo que não venha a sufocar o mesmo. Em caso de eventuais danos provocados pelos animais a pessoas ou outros cachorros, haverá sanções penais e legais cabíveis, "e a apreensão  e  recolhimento  do animal agressor a espaço próprio destinado pela Prefeitura, o qual somente será liberado após os trâmites  legais  e  o pagamento  de  multa,  além  de  despesas  outras  decorrentes  da  apreensão  e  recolhimento do animal".

A prefeitura deverá disponibilizar o disk denúncia para que a população possa entrar em contato para denunciar irregularidades. São isentos da obrigatoriedade do uso de focinheira, os cães utilizados pela Polícia Militar,  Polícia  Civil  e  Guarda  Municipal,  no  exercício da  função,  bem  como  o  cão-guia  de  deficientes visuais. Os cães de pequeno porte poderão circular sem focinheira, mas terão que usar guia e coleira

Da Redação RedeGN