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HDM discute "Desafios da Assistência ao Aborto Previsto em Lei no Brasil" com principais centros do país

A equipe de obstetrícia do Hospital Dom Malan discutiu, no início de agosto, o tema "Desafios da Assistência ao Aborto Previsto em Lei no Brasil" com os principais centros de assistência, ensino e pesquisa do país, durante a Reunião Científica da Disciplina de Obstetrícia Patológica da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), da qual o HDM participa através de Webconferência.

O aborto é permitido por lei no Brasil em apenas três situações específicas: em decorrência do estupro; risco de morte materna; e de fetos anencéfalos. Também está previsto que a assistência ao abortamento nessas situações deve ocorrer nos serviços públicos de saúde, como o HDM, que é a referência na região.

"Ainda existem muitas barreiras para a concretização desse direito. Dessa forma, poder discutir o impacto na assistência ao aborto previsto em lei, mais precisamente àquele proveniente de violência sexual, com os principais centros do país é muito enriquecedor", ressalta o especialista em medicina fetal do HDM, Dr. Marcelo Marques.

Normatização-É relativamente recente a normatização de políticas direcionadas ao estabelecimento de diretrizes e princípios para o atendimento, no âmbito do SUS, das mulheres vítimas de violência sexual, que recorrem à prática do abortamento. Tais normativas estão concentradas nos serviços públicos de saúde e obtiveram maior ênfase apenas partir dos anos 2000.

A interrupção gestacional em decorrência de violência sexual constitui um direito da mulher à plena garantia de sua saúde sexual e reprodutiva, além de representar sua autonomia perante decisões que impactam no seu corpo e na sua vida em sociedade.

Serviços de Saúde-A assistência nos serviços de saúde precisa ser humanizada e baseada no respeito à dignidade da mulher, na credibilidade de sua fala, expondo todas as alternativas possíveis para aquela assistência.

A mulher deve ser informada de que tem o direito a fazer a interrupção da gravidez, mas é preciso informá-la também que continuar com a gestação e deixar o bebê para a adoção são opções.

Caso a mulher não queira fazer a denúncia e o boletim de ocorrência, mantém-se o direito da mulher de acesso à interrupção da gravidez. 

Ascom HDM/IMIP