RedeGN - Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para seções acessíveis até 18 de agosto

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para seções acessíveis até 18 de agosto

Com o objetivo de ampliar o acesso da população com deficiência e/ou mobilidade reduzida aos serviços da Justiça Eleitoral, o projeto "TRE em Todo Lugar", do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (BA), estará - nestas segunda, terça e quarta-feira (8, 9 e 10/8) - na sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), na Calçada. 

No local, eleitores e eleitoras poderão, das 8h às 14h, solicitar a transferência temporária para seção acessível.  

O público-alvo da ação itinerante do TRE-BA é o eleitorado com deficiência e/ou mobilidade reduzida que não tenham requisitado a alteração para seção acessível até o prazo de 4 de maio - véspera do fechamento do cadastro eleitoral. A ação é uma iniciativa da Comissão de Acessibilidade do Regional, presidida pela desembargadora eleitoral e ouvidora Zandra Parada, e conta com o apoio do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Salvador (COMPED). O objetivo é promover a participação plena de eleitores com deficiência nas eleições deste ano.

Como lembra o coordenador da Comissão de Acessibilidade do Eleitoral baiano, Eloi Martins, a atividade é uma continuidade da ocorrida na Associação Baiana de Deficientes Físicos (Abadef) e é aberta para todo eleitorado com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

"Durante esses três dias, nosso desejo é alcançar eleitores e eleitoras que não tenham realizado a mudança do local de votação até o dia 4 de maio. Para isso, é necessário estar apto com a Justiça Eleitoral e apresentar um documento de identificação", pontuou o coordenador.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência para seções acessíveis até 18 de agosto. A medida inclui idosos e vale para o eleitor regular que ainda não tenha informado a necessidade à Justiça Eleitoral.  

A Transferência Temporária de Eleitor (TTE) está prevista na Resolução nº 23.669/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a norma, a transferência pode ser feita para qualquer seção (independente da zona) escolhida pelo eleitor de acordo com a sua conveniência.

TRE Bahia